O presidente vetou quatro dispositivos que tratam da assistência técnica e financeira que a União deve prestar aos Estados, municípios e Distrito Federal. Foto: Marcos Corrêa/PR.

A Lei nº 14.040/2020 foi publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU) com seis vetos. A medida desobriga as escolas de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano, em razão da pandemia da COVID-19.

O texto, originado da Medida Provisória (MP) nº 934/2020, havia sido aprovado no Congresso no dia 23 de julho e foi sancionada na última terça-feira (18), pelo presidente Jair Bolsonaro.

Os vetos serão analisados pelos parlamentares, que poderão mantê-los ou derrubá-los. Quatro dos dispositivos vetados por Bolsonaro – parágrafos 7º e 8º do Artigo 2º e parágrafos 1º e 2º do Artigo 6º – dizem respeito à obrigatoriedade da União em prestar assistência técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal para a oferta aulas e atividades pedagógicas a distância e para implementar as medidas sanitárias necessárias ao retorno às atividades presenciais.

Em mensagem ao Congresso, também publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial, a Presidência informou que a medida é inconstitucional pois as despesas excederiam os créditos orçamentários ou adicionais. Segundo o texto, mesmo a Emenda Constitucional nº 106, que flexibiliza regras fiscais, administrativas e financeiras durante a pandemia, “não estabeleceu dotação orçamentária específica para o combate à COVID-19”.

A nova lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.

Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado com a diminuição dos dias letivos, o Conselho Nacional de Educação editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem. A critério dos sistemas de ensino, o cumprimento da carga horária de 2020 poderá ser feito em 2021 ou poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais.

No próximo ano letivo, os sistemas de ensino também estão autorizados a matricular novamente os alunos que concluíram o ensino médio para cursarem o último ano escolar, de forma suplementar. A medida tem caráter excepcional e fica condicionada à disponibilidade de vagas na rede pública.

De acordo com a lei, a União, os estados, municípios e o Distrito Federal implementarão estratégias de retorno às atividades escolares regulares nas áreas de educação, de saúde e de assistência social. Nesse sentido, os estudantes que fizerem parte de grupos de riscos para o novo coronavírus (COVID-19) terão atendimento especial, sendo garantido aos estudantes das redes públicas programas de apoio, de alimentação e de assistência à saúde, entre outros.

Mesmo com o ano letivo sendo afetado pela pandemia, serão mantidos os programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação básica e os programas públicos de assistência estudantil da educação superior.

ENEM

O presidente Bolsonaro também vetou o dispositivo que prevê que o Ministério da Educação (MEC) deverá ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM). Além disso, o Artigo 5º, vetado integralmente, prevê que os processos seletivos das instituições de ensino superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) serão compatibilizados com a divulgação dos resultados do Enem.

Para a Presidência, a medida viola o pacto federativo, uma vez que é prerrogativa do Governo Federal a definição da data do exame. “No entanto, essa prerrogativa não afasta a manutenção de diálogo entre os entes federados. Ademais, ao condicionar os processos seletivos de acesso aos cursos das instituições de educação superior aderentes ao Sisu e ao Prouni com a divulgação do resultado do Enem poderá prejudicar os alunos que não o fizeram e muitos que não o farão em função da pandemia, bem como poderá inviabilizar que outros tantos alunos de baixa renda possam ingressar no Prouni”, diz a mensagem.

O Sisu é o sistema do MEC que seleciona, baseado na nota do Enem, os estudantes que ingressarão nas universidades públicas aderidas. Já o Prouni é o programa do Governo Federal que oferece bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior, de acordo com a renda do estudante.

Educação superior

As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo texto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

A nova lei também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Merenda escolar

O último dispositivo vetado pelo presidente Bolsonaro, o Artigo 8º, diz respeito à distribuição, aos pais ou responsáveis de alunos da rede pública, dos alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) ou dos valores correspondentes. Ao justificar o veto, a Presidência informou que o tema já foi tratado na Lei nº 13.987/2020, que disciplina essa distribuição durante a pandemia.

“Além disso, a operacionalização dos recursos repassados é complexa, não se podendo assegurar que estes serão aplicados de fato na compra dos alimentos necessários aos estudantes, o que não favorece, ainda, a aquisição de gêneros da agricultura familiar”, diz a mensagem ao Congresso.

O artigo vetado também aumenta de 30% para 40% o valor mínimo dos recursos do Pnae a serem utilizados na compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, para escolas das redes públicas municipais de cidade de até 50 mil habitantes. Para a Presidência, a medida “acarretará ônus aos municípios que já apresentam dificuldades no cenário atual para cumprimento da atual meta estabelecida. Ressalta-se, porém, que não haverá prejuízo aos recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução do Pnae, repassados aos entes subnacionais”, diz.

Com informações da Agência Brasil.