Oito emendas foram apresentadas ao projeto original e serão discutidas na próxima semana. Foto: Reprodução/Youtube.

Os vereadores de Fortaleza inciaram votação do projeto de Lei de autoria do prefeito Roberto Cláudio, que dispõe sobre alterações em leis municipais, beneficiando taxistas, condutores de transporte escolar e por aplicativos. Os parlamentares chegaram a aprovar urgência para a matéria, mas adiaram a discussão de emendas apresentadas à proposta original para a próxima semana.

O projeto do prefeito recebeu oito sugestões do Legislativo, a maioria de autoria dos vereadores Eron Moreira (PDT) e Márcio Martins (PROS). Ao invés de discutir as emendas nesta quarta-feira (22), como tem sido realizado em todas as sessões, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Didi Mangueira (PDT), marcou reunião do colegiado para a próxima segunda-feira (27).

A proposta do Executivo foi encaminhada em regime de urgência e modifica, dentre outras leis, uma aprovada em 2018, ampliando a idade máxima dos veículos para ingresso no sistema de aplicativo para seis anos. A medida, de acordo com a legislação em vigência, passará a valer a partir de junho do próximo ano.

O prazo para vistorias deve ser prorrogado para 2021, e seu calendário será regulamentado pela presidência do órgão de transporte da cidade. A prorrogação não se aplica aos modais coletivos. De acordo com o projeto original, os veículos a serem incluídos para novas autorizações ou substituições no Cadastro de Serviço de Transporte Escolar deverão ter até seis anos de fabricação.

Para aqueles veículos utilizados na execução do serviço de transporte individual a idade máxima de fabricação passa de seis anos para sete anos. Já os táxis e aqueles que funcionam através de empresas de aplicativos a data máxima passa de cinco para seis anos, isso de acordo com a proposta do Governo.

Dentre as sugestões de mudanças da matéria, a primeira é de autoria dos vereadores Eron Moreira, Adail Júnior e Antônio Henrique. Ela modifica a idade máxima de ingresso no sistema dos táxis, veículos por aplicativos e particulares de seis anos para oito anos, como já havia sido aprovado pela Casa, recentemente, através de projeto de Indicação.

Outra sugestão, essa de Antônio Henrique, modifica a data para novas autorizações e substituições dos veículos no Cadastro do Serviço de Transporte Escolares, passando para oito anos as novas autorizações e 10 anos as substituições. De Henrique e Márcio Martins uma terceira emenda dispõe sobre o endereço exato de partida e tempo de espera para a chegada de veículo por aplicativo em endereço da viagem.

Aplicativo

Outras cinco emendas de Martins foram apresentadas visando estabelecer procedimento administrativo das plataformas digitais de transporte, tratando sobre nova vistoria em caso de sinistro, multas para empresas de gerenciamento de plataformas digitais e sobre a sede física dessas empresas.

O parlamentar lembrou que cerca de 40 mil condutores de veículos por aplicativos em Fortaleza estão na expectativa de que a matéria seja aprovada o mais rápido possível. Segundo ele, assim como foi em 2018, há possibilidade de se concluir a votação de forma consensual.

Eron Moreira por sua vez, afirmou que tem construído diálogo com o prefeito Roberto Cláudio em defesa da categoria. “Os motoristas estão tranquilos e essa matéria será aprovada, sem conversa fiada. Tem emendas de vereador da oposição, mas vou votar favorável”.

Deliberadas

Adail Júnior, por sua vez, disse que não há mais motivação para aprovar a matéria. Segundo ele, a base governista sempre foi a favor de aprovar Lei em benefício dos condutores de veículos por aplicativo. “Quando esse debate dos veículos não era mais discutido aqui na Casa, foi o vereador Eron Moreira quem trouxe de volta. Em vários momentos ele esteve com o prefeito Roberto Cláudio”, lembrou.

Ainda durante discussão na sessão virtual desta quarta-feira, dez projetos foram aprovados em redação final, assim como outros dois em votação única. Outras 12 propostas de Indicação também foram deliberadas pela Casa. Todas as matérias votadas na plenária são de autoria dos vereadores.