Vereadores, ex-vereadores e dirigentes partidários estão na lista daqueles que devem se desincompatibilizar. Foto: Divulgação.

De acordo com a Lei Complementar 64 de 1990, que dispõe sobre os casos de inelegibilidade para a disputa eleitoral, os servidores públicos civis não estarão aptos para disputar as eleições, caso não se desincompatibilizem de suas funções no prazo máximo de três meses antes do pleito. Diante da incerteza que pairava até a tarde desta quarta-feira (01) sobre o adiamento ou não do primeiro e segundo turnos de votação neste ano, muitos funcionários decidiram deixar seus cargos, antecipadamente, com base no calendário vigente, observado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 2020.

O calendário em vigência diz que o primeiro turno das eleições municipais de 2020 acontecerá no dia 4 de outubro próximo, e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês. Os pretensos candidatos não quiseram arriscar e esperar a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na Câmara Federal que adiou, na noite desta quarta-feira (01) a disputa eleitoral deste ano, em função da pandemia de coronavírus, para os dias 15 e 29 de novembro.

A coordenadora especial de Proteção e Bem Estar Animal de Fortaleza, a ex-vereadora Toinha Rocha (Rede), foi uma das primeiras servidoras a solicitarem exoneração para participar do pleito. Além dela, diversos outros servidores públicos da gestão do prefeito Roberto Cláudio fizeram o mesmo, na terça-feira (30), no Paço Municipal.

Alguns vereadores, que também atuam como servidores públicos, também estão atentos e já solicitaram desincompatibilização de seus cargos. No PDT, o líder do partido Iraguassú Filho está lotado no Tribunal de Justiça do Ceará, enquanto que Dr. Elpídio Nogueira e Dr. Eron são funcionários efetivos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

O vereador Raimundo Filho, também do PDT, é servidor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, e Paulo Martins (PDT), da Polícia Civil do Cerá. O vereador Dr. Porto (PDT) está em processo de aposentadoria do Instituto Dr. José Frota (IJF), mas como ainda não foi deferida, apesar de estar afastado, avalia a necessidade de protocolar o pedido de desincompatibilização.

PEC

Mesmo com dúvidas, os servidores, dentre eles alguns parlamentares, pretendem deixar suas funções até a sexta-feira (03). “Eu vou protocolar o meu pedido hoje (01) à tarde ou amanhã”, disse Iraguassú Filho. O PDT aguarda o fim do prazo para desincompatibilização dos servidores que queiram participar das eleições deste ano.

Prefeitura

Na Prefeitura de Fortaleza, todos já foram orientados a deixar seus cargos no início do mês de julho, caso tivessem interesse na disputa para vereador. Elpídio Nogueira, que já deixou a Prefeitura como secretário em abril passado, agora se prepara para se licenciar da Secretaria de Saúde, de onde é servidor efetivo.

O presidente do PSOL, Ailton Lopes, também está na lista daqueles que devem se desincompatibilizar. Funcionário público do Banco do Brasil, o socialista é pré-candidato a uma das 43 vagas na Câmara Municipal de Fortaleza.

 

O que diz a Lei Complementar 64 de 1990?

LC 64/90  – Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.

Art. 1º São inelegíveis:

I) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.