Sacramentados os dias de votação para eleição de prefeitos e vereadores: 15 e 29 de novembro

Por |2020-07-02T20:48:03-03:002 de julho de 2020|Tags: , , , , |

Autoridades e parlamentares na promulgação da emenda destacaram o diálogo para permitir a votação de proposta tão polêmica em curto tempo. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.

As Mesas da Câmara e do Senado promulgaram nesta quinta-feira (02) a proposta que adia as eleições municipais para novembro por conta da pandemia do novo coronavírus. Os prazos do calendário eleitoral também são adiados.

De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.

O Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.

A Emenda também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro abaixo).

Negociação
As regras foram negociadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, desde o início da pandemia, discutiu o adiamento das eleições para evitar aglomerações e garantir o processo democrático.

A Emenda Constitucional é resultado da PEC 18/20, do senador Randolfe Rodrigues, que foi votada em duas semanas pelas duas casas.

Outras mudanças
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
• Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
• Outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
• Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
• A prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

A cerimônia contou com a participação do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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