Procuradoria Regional da República da 5ª Região pede escusas pela divulgação de matéria equivocada. Arte: Secom/MPF.

No dia 8 de julho de 2020, a Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República da 5ª Região divulgou que o Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região queria que o ex-prefeito de Brejo Santo (CE), Guilherme Sampaio Landim, fosse condenado, na esfera criminal, por dispensa indevida de licitação.

Na verdade, em Juazeiro do Norte, sede das alegações finais, o Ministério Público Federal requereu a absolvição do ex-prefeito de Brejo Santo, Guilherme Sampaio Landim. O pedido foi acolhido pelo juízo de primeiro grau e o ex-prefeito foi absolvido da imputação que lhe foi feita.

Houve interposição de recurso de apelação, mas somente em relação a José Norberto Tavares, ex-secretário Municipal de Finanças, e Thales Pinheiro Luciano, responsável pela empresa Fofa Chão Produções e Eventos.

Em relação ao ex-prefeito Guilherme Sampaio Landim, a sentença absolutória transitou em julgado, de modo que não cabe mais recurso.

Com o fim de restabelecer a verdade dos fatos, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região publica a presente retratação e informa que não busca a condenação do ex-prefeito de Brejo Santo (CE), Guilherme Sampaio Landim, ao tempo em que pede escusas pela divulgação de matéria equivocada.

Fonte: site do MPF.