Para Benigno Júnior, o estado de calamidade na Capital permite que medidas emergenciais sejam adotadas. Foto: CMFor.

Iniciou tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza dois projetos de Indicação que versam sobre o refinanciamento de dívidas e regularização fiscal para contribuintes com dívidas junto à Prefeitura. De acordo com o autor das matérias, Benigno Júnior (PP), as propostas devem amenizar o impacto que a pandemia de coronavírus causou em parte considerável da população.

Um dos projetos autoriza o Executivo a promover o refis municipal de créditos não tributários, inscrito ou não, na dívida ativa até o dia 1º de março deste ano. De acordo com a proposta, o refinanciamento das dívidas terá prazo de vigência de três meses contados a partir de decreto do prefeito Roberto Cláudio.

A medida dispensa o pagamento de multas e taxas de créditos não tributários para pessoas físicas, jurídicas ou permissionários. Percentual de reduções punitivas, moratórias e dos juros de mora também ficará a cargo do Executivo.

A outra proposta dispõe sobre a realização do Programa de Regularização Fiscal (PRFOR) para todos os créditos tributários inscritos na dívida ativa até o dia 31 de dezembro do ano passado. Também de vigência de três meses, a medida deve ser estabelecida através de decreto do chefe do Poder Executivo.

Pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ISSQN, IPTU e ITBI, ficam dispensadas do pagamento total ou parcial de multas punitivas e moratórias e juros de mora, inscritas na dívida ativa do Município, ou com solicitação de inscrição, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2019.

O percentual de redução das multas punitivas, moratórias e de juros de mora ficará a cargo do Executivo, através de decreto municipal.

Para validade das duas medidas, o autor das matérias destacou que a legislação federal, que estabelece normas para as eleições, em seu Art. 73, parágrafo 10º diz que em ano eleitoral, fica proibida distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, “exceto nos casos de calamidade pública, emergência ou de programas sociais autorizados em Lei e já em execução”.

“Diante da declaração do estado de emergência em virtude da pandemia, bem como o grande impacto econômico aos setores produtivos em virtude do isolamento social determinado pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de Fortaleza, vimos apresentar esta Indicação”, justifica o autor das duas propostas.