Arte: Secom/MPF.

Nota de esclarecimento dos procuradores da Lava Jato do Ministério Público de São Paulo:

“A força-tarefa da operação Lava Jato (FTLJ-SP) no Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, sobre as declarações do senhor Procurador-Geral da República em live transmitida ontem, 28 de julho, na qual afirmou a falta de lisura na distribuição dos processos, vem a público divulgar a íntegra das informações prestadas em 27 de julho ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o assunto, em pedido de providências formulado por procurador da República.

A distribuição dos processos é realizada nos estritos termos da portaria PGR nº 23/2020. Segue exatamente os mesmos critérios adotados para qualquer feito que dê entrada na Procuradoria da República em São Paulo: verificação de processos correlatos, análise de conexão, continência, prevenção, sempre com a observância dos normativos internos da unidade, dos termos da portaria do Procurador-Geral da República e das disposições do Código de Processo Penal.

A Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal realizou, no primeiro semestre de 2019, uma correição ordinária em todos os feitos judiciais e extrajudiciais da FTLJ-SP. Em janeiro de 2020, realizou uma correição extraordinária nas 23 forças-tarefa existentes no MPF, incluindo a FTLJ-SP, que prestou à Sra. Corregedora-Geral do MPF todas as informações solicitadas. Em ambas as correições, nenhuma irregularidade foi encontrada”.

O Ministério Público Federal no Paraná também soltou uma nota:

“Os procuradores da República integrantes da força-tarefa constituída pelo Ministério Público Federal para atuar na operação Lava Jato repudiam as declarações infundadas lançadas em “live” realizada na noite de 28 de julho de 2020, com a participação do Procurador-Geral da República e advogados que patrocinam a defesa de influentes políticos e empresários investigados ou condenados na operação Lava Jato.

1. Devem ser refutados os ataques genéricos e infundados às atividades de procuradores da República e as tentativas de interferir no seu trabalho independente, desenvolvido de modo coordenado em diferentes instâncias e instituições. A independência funcional dos membros do Ministério Público transcende casos individuais e é uma garantia constitucional da sociedade brasileira de que o serviço prestado se guiará pelo interesse público, livre da interferência de interesses diversos por mais influentes que sejam.

2. A ilação de que há “caixas de segredos” no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há na força-tarefa documentos secretos ou insindicáveis das Corregedorias. Os documentos estão registrados nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal e podem ser acessados em correições ordinárias e extraordinárias. As investigações e processos são ainda avaliados pelas Corregedorias e pelo Poder Judiciário, pelos advogados de investigados e réus e pela sociedade.

3. A extensão da base de dados só revela a amplitude do trabalho até hoje realizado na operação Lava Jato e a necessidade de uma estrutura compatível. Ao longo de mais de setenta fases ostensivas e seis anos de investigação foi colhida grande quantidade de mídias de dados – como discos rígidos, smartphones e pendrives – sempre em estrita observância às formalidades legais, vinculada a procedimentos específicos devidamente instaurados. Para que se tenha ideia, por vezes apenas um computador pessoal apreendido possui mais de 1 terabyte de informações.

4. É falsa a suposição de que 38 mil pessoas foram escolhidas pela força-tarefa para serem investigadas, pois esse é o número de pessoas físicas e jurídicas mencionadas em Relatórios de Inteligência Financeira encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ao Ministério Público Federal, a partir do exercício regular do seu trabalho de supervisão de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro.

5. Investigações de crimes graves que envolvem políticos e grandes empresários desagradam, por evidente, parcela influente de nossa sociedade, que lança mão de todos os meios para desacreditar o trabalho até então realizado com sucesso. Nesse contexto, é essencial que as Instituições garantam a independência funcional dos membros do Ministério Público, conforme lhes foi assegurado pela Constituição de 1988.

Ministério Público Federal no Paraná.”

Fonte: site do MPF.