Dias Toffoli participou da abertura do “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia”, promovido pela OAB. Foto: TSE.

Em pleno funcionamento desde o início da epidemia, o Judiciário brasileiro deu respostas adequadas aos questionamentos relacionados à crise e se adaptou satisfatoriamente à nova realidade, com desenvolvimento tecnológico. Para que atue bem, precisa de prudência e autocontenção, pois não pode substituir o papel dos responsáveis por definir políticas públicas de combate à crise sanitária.

Essa foi a mensagem passada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, na abertura do Congresso Digital da OAB, na manhã desta segunda-feira (27). Em palestra por videoconferência, ele exaltou os esforços feitos por todos os atores do sistema de Justiça, mas também pediu cautela.

“É fundamental que o Judiciário atue, mas que também tenhamos atuação com prudência e autocontenção para que não substituamos aqueles que têm o poder legítimo da democracia para estabelecer políticas públicas necessárias ao combate à pandemia”, disse o ministro Toffoli.

Nesse contexto, exaltou a atuação do CNJ na definição de diretrizes a serem seguidas pelo Judiciário e cobrou observância das orientações técnicas e científicas, para evitar decisões divergentes sobre temas idênticos. “Esse é o grande desafio do sistema de Justiça”, destacou o presidente.

O ministro também destacou os números enfrentados pelo Supremo Tribunal Federal no combate à epidemia da Covid-19. Desde 12 de março, quando decretou suas primeiras medidas de restrição, a corte julgou colegiadamente 6.927 processos. Chegaram ao STF até o momento 4.010 casos diretamente ligados à crise, com 3.968 decisões tomadas.

“Devemos permanecer unidos na busca por soluções para a superação da crise e que recoloque o país na trilha do desenvolvimento econômico e social”, disse o ministro, ao citar os objetivos da República definidos no artigo 3º da Constituição Federal.

“Quando a política falha, a parte jurídica vem na defesa do cumprimento dos mandamentos constitucionais”, concluiu.

Fonte: site ConJur.