O governador Camilo Santana sancionou a Lei na sexta-feira (10). Foto: Reprodução/Facebook.

Está em vigor desde a noite da última sexta-feira (10), a Lei que torna obrigatória a utilização de máscara de proteção pela população de modo geral em espaços de uso público e privado em todo o Ceará.

A medida valerá para todo o Estado enquanto perdurar o decreto de calamidade pública do governador Camilo Santana publicado no mês de março passado.

A legislação já em vigor obriga o uso de máscaras, caseiras ou industriais, pela população cearense que transitar em espaços públicos, tais como ruas, praças, transportes coletivos e congêneres, no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência das ações de enfrentamento ao novo coronavírus – Covid-19, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

O indivíduo que descumprir as normas previstas nesta Lei incorrerá em multa a ser estabelecida pela autoridade competente que ficará responsável pela fiscalização. No entanto, o valor da multa e a sua aplicação serão estipulados pela autoridade estadual competente na área da saúde, que ainda não deliberou sobre a medida.

Também passou a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção caseiras ou industriais pelo povo cearense que transitar em espaços privados, a exemplo: áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos, prédios comerciais e similares, ficando responsável o administrador e/ou síndico destes complexos, caso haja descumprimento.

A proposta de Lei foi apresentada pelo deputado estadual Walter Cavalcante (MDB) e contou com a coautoria de Vitor Valim (PROS), Elmano Freitas (PT), Bruno Pedrosa (PP), Nizo Costa (PSB), Acrísio Sena (PT), Nelinho (PSDB), Evandro Leitão (PDT), Jeová Mota (PDT), Nezinho Farias (PDT) e Romeu Aldigueri (PDT).

Pandemia

Na justificativa, o autor, Walter Cavalcante, destacou que a utilização de máscaras contínuas em espaço de uso público, bem como nos espaços privados, “torna-se neste momento delicado, uma decisão protecionista a população de modo em geral, como forma de frear a disseminação da pandemia do novo coronavírus no Estado do Ceará”.

“Estudos realizados acerca da eficácia da utilização de máscaras comprovam sua proteção em conjunto com outros meios de higienização, quer seja em relação à propagação, quer seja em relação ao contágio advindo de outros indivíduos. O estudo concluiu que o uso de máscaras de proteção, juntamente com a higiene das mãos são eficientes para retardar a propagação exponencial do coronavírus”, justificou o emedebista.

Foto: Isac Nóbrega/PR.

Lei Federal

No início do mês, o presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou lei federal sobre o uso de máscaras. O acessório passou a ser obrigatório em espaços públicos, como ruas e praças, e em veículos de transporte público, como ônibus, aviões, embarcações, táxis e carros de aplicativos.

Bolsonaro vetou, no entanto, a obrigação de uso de máscaras no comércio, na indústria, em escolas, em igrejas e em templos religiosos, bem como em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Na justificativa, o presidente destacou que, ao mencionar “demais locais fechados”, o texto aprovado pelo Congresso “incorre em possível violação de domicílio”.

Em seguida, ele vetou mais dois trechos da lei nacional excluindo a  obrigatoriedade de uso de máscaras em presídios e em estabelecimentos socioeducativos. Também deixa de exigir cartazes informativos sobre o uso do equipamento de proteção em órgãos, entidades e estabelecimentos comerciais.