Evandro Leitão é um dos autores dos projetos que modificam a Lei. Foto: Reprodução/Twitter.

As pessoas continuam desrespeitado a Lei que obriga o uso de máscara em lugares públicos e privados no Estado do Ceará.

Na intenção de deixar  a legislação mais efetiva, deputados da Assembleia Legislativa apresentaram alterações ao texto original da norma. Nas propostas, as multas por desobediência poderão variar de R$ 100 a R$ 1 mil.

Na Lei em vigor o texto diz que a utilização de máscara é obrigatória pela população cearense que transitar em espaços públicos, como ruas, praças, transportes coletivos e congêneres, enquanto durar o estado de calamidade pública. Na semana passada, o governador destacou que caberia à Assembleia se debruçar sobre os mecanismos para efetivação da legislação.

O projeto de autoria do deputado Evandro Leitão (PDT) destaca que os estabelecimentos, públicos ou privados, só poderão autorizar o ingresso ou a permanência de pessoas em seu interior caso estejam usando máscaras de proteção.

Ele também modifica o Art. 3º, estipulando o valor das multas a serem aplicadas, o que não estava disposto na legislação. Segundo a proposta de Leitão, a inobservância ao uso da máscara de proteção sujeitará o responsável à aplicação de multa, por infração, no valor de R$ 100 a R$ 300.

Ainda de acordo com o projeto, a multa será de R$ 1 mil, por pessoa, para estabelecimentos que permitam o ingresso ou permanência no local de quem não esteja utilizando máscara. Em caso de reincidência, a multa será aplicada no dobro do valor inicial, seja para pessoa física ou jurídica.

Secretaria de Saúde, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito ficarão responsáveis pela lavratura do auto de infração e aplicação de multas. A Guarda Municipal de cada Município, assim como outros órgãos municipais de fiscalização, atuarão em parceria com as entidades estaduais.

Caberá também aos estabelecimentos abertos ao público afixar, em suas fachadas, cartazes informando a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para ingresso e permanência no recinto, bem como explicando a forma correta de utilização do equipamento.

O número máximo de pessoas permitidas no estabelecimento também deve estar contido no informativo. Do contrário, o empreendimento também poderá ser multado. De acordo com Evandro Leitão, devido a importância da Lei em vigor, sua proposta tenta dar maior efetividade ao seu cumprimento.

Valores diferentes

Autor do projeto original que se transformou em Lei, Walter Cavalcante (MDB) também apresentou proposta para sua modificação. No entanto, o emedebista apresenta valores diferentes para aplicação das multas, que variam de 22,30 Ufirce a 67,00 Ufirce. Para os estabelecimentos que infringirem a Lei, a multa seria de 223,00 Ufirce.

Ele também modifica o Art. 4º da Lei original, autorizando o início de validade da nova redação da legislação para sete dias após sua publicação. Desta forma, os estabelecimentos terão tempo para realizar as modificações necessárias.

Preferência

Segundo o emedebista, a proposta tem como objetivo “garantir o fiel cumprimento do uso obrigatório de máscaras, seja em locais públicos, seja em locais privados, reduzindo satisfatoriamente em conjunto com outras medidas o índice de proliferação desta doença assustadora”.

Como o projeto de Evandro Leitão foi protocolado antes da proposta de Cavalcante, ele tem a preferência no momento da discussão nas comissões temáticas. Os autores podem, também, entrar em acordo e acatar pontos necessários das duas matérias.