Para obter o benefício, o estudante deverá se dirigir ao banco que detém o financiamento. Foto: Agência Senado.

A Lei 14.024/20, que prevê a suspensão das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na madrugada desta quinta-feira (09). O projeto, de autoria do deputado federal Denis Bezerra (PSB), suspende o  pagamento de taxa referente ao programa pelo tempo que durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A lei foi publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União. Para Bezerra, a sanção da Lei é de grande ajuda para os estudantes que contrataram o financiamento e não conseguiram quitar as parcelas durante a pandemia.

“A Lei 14.024/20 trará grandes benefícios para mais de 2 milhões de brasileiros que são usuários do Fies e que se encontram com dificuldades para honrar seus compromissos financeiros. Além da suspensão das parcelas temporariamente, a lei permite o refinanciamento daquelas que estão em atraso superior a 180 dias”, disse o parlamentar.

O texto, porém, sofreu um veto, que retirava do Comitê Gestor do Fies a responsabilidade de definir os cursos aptos ao financiamento complementar do Novo Fies.

Terão direito à suspensão dos pagamentos das parcelas, os estudantes em dia com as prestações do financiamento e também aqueles que se encontram inadimplentes, com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020.

Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento por meio dos canais de atendimento existentes para essa finalidade. O Fundo de Financiamento Estudantil paga cursos de graduação para alunos de instituições privadas de ensino superior.