Exército, Marinha e Aeronáutica não têm a função de resolver conflitos entre os Poderes da República, diz AGU.

As Forças Armadas não podem atuar como poder moderador no sistema constitucional brasileiro. É o que afirma a Advocacia-Geral da União em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal – STF.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PDT, tem como objeto dispositivos da Lei Complementar 97/1999, com alterações em 2004 e 2010. O partido questiona pontos que tratam da hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”; da definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição; e da atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes quanto o emprego das Forças Armadas.

Em junho, o vice-presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, concedeu liminar — a ser referendada pelo Plenário — para que a Corte dê interpretação conforme a Constituição de dispositivos de leis que tratam do emprego das Forças Armadas. Para o ministro, a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A AGU concorda com o entendimento de Fux. Conforme a entidade, considerar as Forças Armadas um Poder Moderador significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, já que o presidente da República é o comandante dos militares.

“Somente é possível conceber que a Constituição da República, ao dispor sobre a função castrense de garantia dos poderes funcionais, trouxe consigo a concepção de que não é dado a um poder invocar ou uso da força contra outro poder, até mesmo porque, conduta desse quilate conspurcaria irremissivelmente o próprio sistema de freios e contrapesos“, afirmou a AGU na manifestação.

Além disso, a AGU aponta que Exército, Marinha e Aeronáutica têm a obrigação de repelir movimentos que visam a extinguir a tripartição dos Poderes.

Por outro lado, o PDT pede na ADI que seja assentado que o emprego das Forças Armadas para a defesa da pátria esteja restrito às hipóteses de intervenção federal (artigo 34 da Constituição), estado de defesa (artigo 136) e estado de sítio (artigo 137).

Segundo a AGU, no entanto, é óbvio que “a defesa da pátria não se enclausura nas hipóteses” enumeradas pelo partido, pois “um complexo agigantado de atribuições a ela pertinentes desbordam das situações restritas retratadas, inclusive em períodos de paz, como a defesa de fronteiras, do espaço aéreo e marítimo”.

Artigo polêmico
Os professores Ives Gandra da Silva Martins e Gustavo Binenbojm reeditaram, em painel do “1º Congresso Digital da OAB”, nesta quinta-feira (30), o debate sobre o artigo 142 da Constituição e as situações em que as Forças Armadas podem ser usadas para garantia da lei e da ordem.

Ives defende que os militares podem ser empregados para conter um Poder que esteja extrapolando as suas funções. Já Gustavo argumenta que as Forças Armadas não podem se sobrepor a Executivo, Legislativo ou Judiciário.

Fonte: site ConJur.