Renato Roseno é o autor do Projeto de Indicação. Foto: Reprodução/Vídeo.

O deputado estadual Renato Roseno (PSOL) é autor do Projeto de Indicação nº 96/20, que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará e propõe a criação, na estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Civil, de uma Delegacia Especializada de Combate à Intolerância Religiosa.

Segundo a redação do PI, a delegacia tem a finalidade de combater todos os crimes praticados contra pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados cuja motivação seja o preconceito ou a intolerância de natureza religiosa, com jurisdição em todo o estado do Ceará.

Renato lista as competências da Delegacia Especializada de Combate à Intolerância Religiosa:

I – registrar, investigar, abrir inquérito e adotar todos os demais procedimentos policiais necessários à elucidação dos fatos delituosos, nos casos que envolvam violência, discriminação de natureza religiosa e/ou racismo religioso, inclusive praticados em meio digital, objetivando a efetiva aplicação da legislação;

II – atuar em estreita colaboração e parceria com as demais Delegacias de Polícia do Estado e congêneres de outras unidades da Federação, bem como com órgãos afins;

III – exercer outras atividades próprias de Polícia Judiciária definidas em regulamento.

Justificativa

Segundo Roseno, a intolerância religiosa, bem como bem como os crimes praticados associados a ela, ‘é uma forte expressão do racismo existente na sociedade’. 

“Desde o século XIX, jornais, boletins policiais e a produção literária da época registravam atos de violência e de perseguição a expressões religiosas majoritariamente praticadas por pessoas negras. Os terreiros de candomblé e de umbanda são alvos constantes de violências e perseguições cujas motivações consistem em preconceito e intolerância de naturezas racista e religiosa”, explica. 

Por se tratar de um projeto de indicação, a mensagem funciona como sugestão ao Poder Executivo. Caso o Governo do Estado queira aderir à ideia, deverá reenviar a matéria à Assembleia, em forma de projeto de lei.