Paulinho da Força (SDD-SP) teve R$ 1,7 milhão bloqueados. Foto: Ascom/SD.

Indícios de que o deputado federal Paulinho da Força Sindical (Paulo Pereira da Silva) usou caixa dois para financiar campanhas eleitorais de 2010 e 2012, com ajuda da Força Sindical e do escritório de advocacia Vila Silva e Gomes Advogados, levaram ao cumprimento de mandado de busca e apreensão e bloqueio de bens nesta terça-feira (14), após autorização pela Justiça eleitoral paulista.

Os mandados foram cumpridos pela Polícia Federal, que obteve autorização para invadir imóveis do deputado em São Paulo, apartamento funcional em Brasília e seu gabinete na Câmara dos Deputados. Também são alvos José Gaspar de Ferraz de Campos, ex-tesoureiro do Solidariedade, e o advogado Cristiano Vilela Pinho, bem como seu escritório.

A autorização foi concedida pelo juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que ainda determinou bloqueios financeiros envolvendo todos os investigados da ordem de R$ 3,4 milhões, via BacenJud, além do sequestre de imóveis que tenham sido adquiridos por eles após 29 de setembro de 2010.

A operação se insere no âmbito da “lava jato” paulista e tem como base a delação premiada de executivos do grupo J&F. A suspeita é de que pagamentos feitos ao escritório de advocacia sem prestação de serviço tenham sido utilizados ilegalmente como verba de campanha. Há suspeita, também, de lavagem de dinheiro.

Contra Paulinho da Força foi determinado bloqueio de qualquer investimento e de valores em conta corrente de até R$ 1,7 milhão. Já contra José Gaspar Ferraz de Campo, o valor autorizado foi de R$ 1,45 milhão. Por fim, R$ 250 mil bloqueados em investimentos, mas não da conta corrente, de Cristiano Vilela de Pinho e de seu escritório de advocacia.

Recentemente, Paulinho da Força foi condenado a dez anos e dois meses de prisão pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, pelos crimes de desvio de verbas do BNDES, lavagem de dinheiro e participação de quadrilha. A decisão levou à a perda do mandato parlamentar depois que a decisão transitar em julgado.

Fonte: site ConJur.