Para André Figueiredo, a proposta dará efetividade à cobrança do ITCMD. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei (PL) 3733/20, de autoria do André Figueiredo (PDT/CE), determina que os cartórios remetam às Secretarias da Fazenda nos estados e no Distrito Federal (DF), dentro dos primeiros oito dias de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, as informações sobre óbitos ocorridos no trimestre anterior, com nomes e respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados, insere o dispositivo na Lei de Registros Públicos, de 1973. O objetivo é dar efetividade à cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e de eventuais outros valores.

“Em inúmeras hipóteses os herdeiros atrasam injustificadamente ou até não requerem o inventário”, afirma André Figueiredo.

“O registro de óbito é público, e, tendo em vista o interesse público na arrecadação de impostos e na regularização de situações jurídicas, o projeto é plenamente legítimo“, defende o parlamentar cearense.

Fonte: Câmara dos Deputados.