Para Studart, é necessário aumentar a pena para coibir ainda mais os atos. Foto: Divulgação.

O deputado federal Célio Studart (PV) é o autor do Projeto de Lei nº 3485/2020, que visa aumentar a pena prevista para a conduta de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.

Segundo a proposta do parlamentar cearense, a pena sairia de um a cinco anos, para de três a seis anos. Célio argumenta que, com a massificação do uso de aplicativos de comunicação, o compartilhamento de fotos e vídeos íntimos se tornou um problema endêmico. Dessa forma, notícias de vazamentos de nudes de celebridades são frequentes, assim como a prática de revenge porn, entre outras condutas degradantes e que merecem reprimenda legal.

A Lei 13.718/2018 acrescentou o art. 218-C ao Código Penal, que passou a prever expressamente como crime a divulgação, sem o consentimento da vítima, de cena de sexo, nudez ou pornografia, apenando o infrator com reclusão de 1 a 5 anos.

“Neste momento de pandemia, cujas orientações das autoridades de saúde recomendam que as pessoas pratiquem isolamento social, verifica-se uma tendência de aumento vertiginoso na troca de conteúdo íntimo, o que, consequentemente, deverá acarretar em aumento proporcional dos crimes. Contudo, dada a gravidade do crime, suas danosas consequências para as vítimas, que em quase 70% dos casos são mulheres, entende-se que a pena prevista precisa ser aumentada, com vista a coibir ainda mais a prática do delito”, justificou Célio Studart.