Deputada Patrícia Aguiar é autora do Dia de Combate à Covid-19. Foto: ALECE.

Nos últimos meses, centenas de projetos foram apresentados na Assembleia Legislativa do Ceará, a grande maioria versando sobre o novo coronavírus, que já matou mais de 7.500 cearenses.

No entanto, algumas dessas propostas têm importância meramente simbólica. Outras, mesmo sem obrigação de Lei, já estão sendo adotadas pela maior parte dos estabelecimentos em todo o Estado.

Uma dessas matérias virou Lei e já está em vigor, é a que obriga o uso de máscaras em todo o território estadual, após sanção do governador Camilo Santana.

Outra matéria que virou lei é de iniciativa da deputada Patrícia Aguiar (PSD) que institui o 16 de março como o Dia Estadual de Combate à Pandemia da Covid-19.

De acordo com a Lei, nesta data serão realizadas campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades “para lembrar a luta do Governo do Estado do Ceará no combate à doença e conscientizar a população sobre a importância do combate à Pandemia causada pelo coronavírus”.

Este é um tipo de Lei com data de vencimento quase certa. Quando da celebração do Dia de Combate à Pandemia da Covid-19, marcada para acontecer no dia 16 de março de 2021, provavelmente, a vacina contra o novo coronavírus já deverá estar sendo comercializada e muitas das pessoas já imunizadas, isso de acordo com os prazos estabelecidos por cientistas e instituições de saúde.

Ceará

No dia 15 de julho passado, o governador Camilo Santana sancionou outra Lei, essa instituindo o 24 de março como o Dia em Memória dos Cidadãos que faleceram em decorrência da Covid-19 no Ceará. A data deve constar no Calendário Oficial do Estado quando será celebrada a vida dos cearenses vítimas do coronavírus.

A proposta de Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e tem como autor o deputado Walter Cavalcante, do MDB. Diferente da outra medida, essa tem como objetivo prestar homenagem aos cidadãos que faleceram vitimados pela Covid-19 no Estado. De acordo com Cavacante, o novo coronavírus é um “inimigo invisível que trouxe, além do medo, tensão e isolamento ao povo cearense, um rastro doloroso de lembranças”.

Higienização

Outra Lei, também já em vigor, autoriza a instalação de placa de acrílico ou plástico transparente como anteparo em caixas de supermercados, farmácias, recepção de prédios públicos e privados, comerciais ou não, estabelecimentos comerciais em geral e congêneres no Estado. Muitos desses estabelecimentos já fazem uso do equipamento.

Também passou a ser obrigatório a todos terminais de passageiros rodoviários, aéreos, marítimos e metroviários do Ceará instalar, em locais visíveis e de fácil acesso dos usuários, dispensadores, contendo solução álcool em gel a 70%, e junto a eles, cartazes contendo informações educativas sobre o seu uso, enfatizando a importância da higienização.