Decisão começa a valer dia 4 de julho e se encerra após o pleito eleitoral. Foto: Divulgação.

O governador Camilo Santana definiu as regras sobre a transferência de recursos pelo Estado durante o período eleitoral deste ano. De acordo com o Governo, de modo geral, é vedado a todos os órgãos da administração direta e indireta realizar transferências de recursos financeiros para a execução de convênios, termos de ajuste e instrumentos congêneres, no período de 04 de julho de 2020 (próximo sábado) até a conclusão das eleições deste ano.

A decisão leva em consideração o calendário eleitoral vigente até esta quarta-feira (01).

Segundo o chefe do Executivo estadual, a medida não se aplica para entes e entidades públicas decorrentes de obrigações formais preexistentes, para execução de obra ou serviço em andamento ou para atender situações de emergência ou de calamidade pública.

No que diz respeito às entidades privadas e pessoas físicas, a obrigação também não será aplicada quando forem decorrentes de obrigações preexistentes, bem como tenham tido execução financeira no orçamento do exercício anterior. Portanto, toda obra ou serviço em andamento, que tenham sido iniciados antes do dia 04 de julho, não entram na obrigação estipulada por Lei Federal que estabelece normas para as eleições.

O mesmo vale para convênios. “Deve-se considerar como data da transferência o exato momento do efetivo repasse dos recursos ao convenente, mesmo que não coincida com a data prevista no convênio para desembolso e/ou mesmo que a despesa respectiva tenha sido empenhada e liquidada antes ao período vedado”, diz a medida do Executivo.

A proibição de transferência de recursos também não se aplica para convênios celebrados com entidades privadas e pessoas físicas, para realização de eventos que façam parte do calendário cultural e social do Estado. De acordo com o Governo, é possível a celebração de aditivos a convênios durante o período vedado, isso com a condição de que não envolvam transferência de recursos.

Caberá à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará bloquear no sistema corporativo de convênios e congêneres, no período de 04 de julho de 2020 até a conclusão do pleito eleitoral, a liberação de recursos para todos os convênios, termos de ajuste celebrados pelos órgãos e entidades do Executivo estadual que não se enquadrem  nos casos excepcionais.

Calamidade

O Governo deverá liberar recursos nos casos excepcionais para aqueles órgãos ou entidades que forneçam atestado técnico comprovando o início da execução física da obra ou do serviço antes de 04 de julho de 2020; cronograma prefixado, indicando as parcelas a serem transferidas no mesmo período; parecer jurídico digitalizado, com a análise do cumprimento ou não dos requisitos exigidos na legislação eleitoral; e íntegra digitalizada do Decreto Estadual que homologar a situação de calamidade ou emergência, quando for o caso.

A norma estipulada pelo governador Camilo Santana entrou em vigor na data de sua publicação do decreto, no dia 29 de junho passado, com efeitos a partir de 04 de julho, próximo sábado.

O que diz a Lei?

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997Estabelece normas para as eleições.

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VI – nos três meses que antecedem o pleito:

a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.