Vereadores da base governista se posicionaram contra parecer do relator, Didi Mangueira. Foto: CMFor.

A votação do projeto de Lei de autoria do prefeito Roberto Cláudio, que visa beneficiar alguns setores do transporte público em Fortaleza, não acontecerá nesta terça-feira (28). Isso porque durante a discussão das emendas ao texto original, nas comissões técnicas, vereadores da base governista pediram vista de uma das sugestões feitas à proposta.

Diversos condutores de transporte escolar, taxistas e aqueles que utilizam veículos por aplicativos aguardam a aprovação do projeto, que dispõe sobre mudanças nos prazos para vistorias dos carros bem como alteração na idade máxima para utilização dos equipamentos.

A emenda que gerou o imbróglio é de autoria do vereador Márcio Martins (PROS) e dispõe sobre o direito a ampla defesa para condutores de veículos por aplicativos quando diante de denúncias feitas por usuários. O parlamentar apresentou cinco sugestões ao projeto, em duas delas foi feito acordo e contaram com a assinatura do presidente da Casa, Antônio Henrique (PDT).

Foram apresentadas oito emendas ao projeto original, duas delas retiradas pelo autor, Márcio Martins, do PROS. O presidente da comissão de Constituição e Justiça, o vereador Didi Mangueira (PDT), que foi designado relator da proposta e das emendas, apresentou parecer contrário a duas delas, e o colegiado, por maioria, se posicionou contrário ao parecer dado.

Os vereadores Renan Colares (PDT) e Emanuel Acrízio (PP) também solicitaram vista à uma das emendas em discussão. Por conta disso, o presidente do colegiado terá que realizar uma nova reunião da comissão para que outro relator apresente parecer adequando à posição que foi tomada pela maioria do colegiado.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Fortaleza, o primeiro a se posicionar contra o parecer desfavorável deve ser escolhido o novo relator. No caso específico, a vereadora Libânia (PL) será escolhida relatora.

Uma das sugestões aprovadas nas comissões temáticas, de autoria dos vereadores Eron Moreira (PDT), Adail Júnior (PDT) e Antônio Henrique (PDT), amplia a idade máxima de ingresso de veículos dos modais táxi, transporte escolar e por aplicativos para oito anos. Aprovou-se também emenda que modifica os prazos para novas autorizações ou substituições no Cadastro do Serviço de Transporte Escolares que deverão ter até oito anos de fabricação e dez para substituições.

Outra obriga as plataformas digitais a compartilharem com o Município o endereço da partida e o endereço do destino final da viagem; tempo de espera para a chegada do veículo ao endereço da partida da viagem; e disponibilizar ao condutor o endereço da origem e o endereço do destino final da viagem do usuário, no momento da solicitação do serviço, antes do aceite do motorista.