Foto: Marcelo Casal Jr/Arquivo da Agência Brasil.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a publicou nessa quinta-feira (16) a Resolução CNMP nº 217/2020, que determina a reserva aos negros de 30% das vagas oferecidas nas seleções de estágio no âmbito do Ministério Público brasileiro.

A proposta, aprovada por unanimidade no dia 30 de junho durante a 7ª Sessão por Videoconferência de 2020, foi apresentada pelos então conselheiros Gustavo Rocha e Valter Shuenquener, e relatada pelo conselheiro Luciano Nunes Maia.

De acordo com o texto, a regra será aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Os valores definidos a partir da cota de 30% serão arredondados para mais ou para menos, se maiores ou menores que 0,5, respectivamente.

Ainda segundo a norma publicada, poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os candidatos negros classificados serão convocados pela organização da seleção para receber esclarecimentos e confirmar a opção de inscrição, mediante assinatura de declaração.

Se comprovada falsa a declaração, o candidato será eliminado e, se houver sido contratado, poderá ter sua contratação anulada.

Fonte: site do CNMP.