Eron Moreira quer antecipar a mudança na Lei para evitar prejuízos futuros aos motoristas. Foto: CMFor.

A Lei Municipal de junho de 2018 que versa sobre a regularização dos veículos por aplicativo em Fortaleza formalizou o uso desse transporte em Fortaleza. No entanto, desde sua aprovação, muitos condutores das plataformas vêm buscando minorar o impacto que a legislação passou a ter na forma de trabalho deles.

Uma delas diz respeito a idade máxima estipulada pela legislação municipal no que diz respeito aos veículos que podem ser utilizados nos aplicativos. Atualmente, a Lei estipula que a idade máxima tenha que ser de cinco anos, o que desagrada associações ligadas aos condutores. No entanto, essa medida só deve entrar em vigor em junho de 2021, quando completará 36 meses de publicada a legislação em vigor.

A categoria entrou em contato com o vereador Eron Moreira (PDT), que apresentou projeto de Indicação na Câmara Municipal alterando a Lei, e sugerindo que a idade máxima dos veículos passe para oito anos, que é o acordado entre os condutores associados.

Para o autor da matéria, o texto busca por “justiça social”, visto que “abriria as portas de forma inclusiva para os profissionais motoristas de aplicativos que sofreram e estão sofrendo ainda imensuráveis perdas financeiras nesse período de pandemia”.

Em justificativa, Moreira destaca que as atividades dos profissionais diminuíram drasticamente, muitas delas sendo, inclusive, paralisadas. “Eles estão amargando as depreciações de seus veículos, instrumento principal e primordial dos seus trabalhos no transporte privado de passageiros, através dos aplicativos, no Município de Fortaleza”.

De acordo com Eron, com a medida haverá a possibilidade de diminuição das perdas financeiras, dos danos sociais e patrimoniais dos profissionais, com garantia de permanência da segurança e da qualidade dos transportes de pessoas. A proposta é uma demanda da Associação de Motoristas Privados Individuais de Passageiros (Ampip) do Ceará.

O que diz a Lei?

Art. 14. Os veículos que serão utilizados na operação das Plataformas Digitais de Transporte deverão obedecer aos seguintes requisitos mínimos:

I – ser aprovado em vistoria a ser realizada anualmente pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR), obedecendo ao mês referência do calendário de licenciamento dos veículos automotores no Estado do Ceará, em consonância, ainda, com as exigências da Resolução nº 0632/2016 do CONTRAN quanto aos itens mínimos de conforto e segurança dos veículos e passageiros;

II – ser identificado visualmente através de adesivo autodestrutivo a ser apregoado, conforme disposições previstas em Portaria da ETUFOR;

III – ter idade máxima de ingresso no sistema de 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. O disposto no inciso III deste artigo vigorará a partir de 36 (trinta e seis) meses após a entrada em vigor desta Lei.