Arte: MPGO.

O adiamento dos dias de votação para a eleição de prefeitos e vereadores, neste ano, é quase consenso. A população brasileira, ou uma esmagadora parte dela, com fundadas razões, ainda está muito apavorada com a pandemia do coronavírus. A definição do novo calendário, porém, gera divergência entre congressistas, sobretudo na Câmara dos Deputados, significando dizer que a emenda constitucional aprovada no Senado, na última terça-feira (23), fixando os dias 15 e 29 de novembro para o primeiro e segundo turnos de votação, respectivamente, poderá ser modificada na Câmara dos Deputados, neste, e em outros pontos.

De fato, a falta de elementos mais efetivos para conter o avanço da pandemia do coronavírus, a peste já responsável pela morte de uma população superior a 50 mil brasileiros, além da ameaça real a outros milhares ora infectados, conhecidos ou não, impõe a busca de alternativas para, garantindo a realização do pleito, encontrar situações menos ameaçadoras para a população, sem prejuízos da própria campanha eleitoral, cujas características intrínsecas são as aglomerações e, como se conhece bem, a do dia da votação, onde todos, aliados e adversários se encontram.

Poderá ser, e todos estamos na mesma torcida, que no início de outubro (dia 4), data fixada pela Constituição para a realização do primeiro turno de votação, a propagação da contaminação do coronavírus já esteja debelada. Mas é uma temeridade apostar nessa sonhada possibilidade, posto a possibilidade de causar um mal maior ao pleito no seu momento mais significativo, o do dia da votação. A emenda constitucional aprovada pelo Senado, quanto a isso, é incontestável. Ela, porém, foi além abrindo o precedente de fazer mudança no dispositivo da Constituição que torna obrigatória qualquer alteração na legislação eleitoral ter o mínimo de uma ano para ter vigência.

Os senadores modificaram o Calendário Eleitoral e, pior, segundo registra o noticiário do Senado, autorizaram “o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a promover os ajustes no cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada município. A decisão se aplica, inclusive, ao estabelecimento de novas datas para o pleito, até o prazo limite de 27 de dezembro. Isso inclui também o atendimento às sugestões de alguns senadores, como a do voto facultativo aos eleitores com mais de 60 anos, considerados integrantes do grupo de risco da covid-19, e a de ampliação dos horários de votação com a fixação de locais específicos como forma de reduzir a aglomeração de pessoas”.

O legislador brasileiro, pelas emendas aprovadas às constituições federal e estaduais, inclusive sob o calor de emoções, como esta feita pelo Senado para estabelecer um novo calendário de votação, neste ano, não demonstra ter muito zelo com as normas mais importantes da República e dos estados. O Constituinte brasileiro, querendo manter a preservação do texto constitucional amplamente discutido e aprovado em 1988, estabeleceu normas diferenciadas para a aprovação de emendas, inclusive a exigência de dois turnos, no sentido de permitir o aprofundamento da discussão da matéria, nos dois momentos distintos. O segundo turno de votação sempre seria feito alguns dias depois do primeiro turno, o que não se respeita mais, alegando urgência, como o feito na última terça-feira (23) no Senado.

O jornalista Edison Silva comenta as modificações que o Senado fez na Constituição para alterar o Calendário Eleitoral. Veja: