O deputado federal Denis Bezerra (PSB/CE) é um dos autores da proposta. Foto: Agência Senado.

Seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro o projeto de Lei que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade devido à pandemia do coronavírus (PL 675/2020).

De iniciativa dos deputados Denis Bezerra (PSB/CE) e Vilson da Fetaemg (PSB/MG), a proposta suspende por 90 dias a inscrição de consumidores em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) registrada após 20 de março de 2020, ou seja, que esteja relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento adotadas no combate à pandemia.

O texto autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Caso ocorra cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate ao novo coronavírus.

Substitutivo

O projeto foi aprovada pelo Senado no início de maio, na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES).

No entanto, os deputados rejeitaram as mudanças sugeridas pela senadora, entre elas, a proibição do uso da inscrição nos cadastros negativos para restringir o acesso específico a linhas de crédito e a disponibilidade, pelos bancos, de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores negativados.

De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Julian Lemos (PSL/PB), o Senado mudou o texto, mas não apontou uma fonte de recursos para cobrir as despesas. “O substitutivo aprovado pelo Senado Federal promove impacto sobre as despesas da União, mas não se fez acompanhar da estimativa de impacto requerida pelo mandamento constitucional”, disse Lemos durante apreciação da matéria.

Com informações da Agência Senado.