A CNH seria um dos documentos a terem a validade ampliada. Foto: Divulgação.

Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará projeto de Lei, de autoria do deputado Fernando Santana (PT), que visa prorrogar a validade de documentos públicos que necessitem de atendimento presencial para sua renovação, durante o período de vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19.

Devido à necessidade do isolamento social e para evitar aglomerações, muitos serviços de atendimento presencial em órgãos públicos foram interrompidos. A medida tem como objetivo reduzir a propagação do novo coronavírus e evitar assim o colapso do sistema de saúde.

O projeto nº 145/20 determina que os documentos, a exemplo de RG e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que porventura venham a vencer durante o período de calamidade pública, tenham sua validade prorrogada enquanto perdurar o decreto do Governo do Estado.

De acordo com o texto, ao fim do estado de calamidade, as pessoas físicas e jurídicas terão o prazo de 30 dias para requerer a renovação dos documentos.

A lei deve entrar em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retroativos à data inicial do estado de calamidade pública de que trata o Decreto nº 33.536, de 05 de abril de 2020.

O autor do projeto, deputado Fernando Santana, pontua que ninguém pode ser prejudicado, caso algum documento vença durante o período de isolamento social, tendo em vista a impossibilidade do atendimento presencial nos órgãos.

“É de fundamental importância a restrição da circulação das pessoas para evitar a disseminação da doença. Desta forma, o presente projeto de Lei visa resguardar os direitos dos cearenses, garantindo a renovação dos documentos cujo prazo de validade vence durante o isolamento social imposto pelas autoridades sanitárias do Estado”, ressalta.

A proposta se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), já com parecer da procuradoria, aguardando designação do relator.

Com informações da Assembleia Legislativa do Ceará.