O objetivo é facilitar a concentração das informações na Secretaria da Saúde do Ceará. Foto: Governo do Estado.

Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará um Projeto de Lei, de autoria do deputado Fernando Santana (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória dos casos de suspeição e confirmação de Covid-19 à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa). A medida abrange os laboratórios de análises clínicas públicos e privados, hospitais, postos de saúde e farmácias localizados no Ceará.

A proposta diz que estabelecimentos públicos e privados no Estado que realizarem testes para diagnosticar a Covid-19 e outras doenças contagiosas, sejam laboratoriais ou testes rápidos, ficam obrigados a notificar, no prazo máximo de 72 horas, a Secretaria da Saúde do Estado sobre os casos suspeitos e confirmados.

Na notificação repassada à Sesa deve constar o nome completo do examinado, CPF e RG, idade e endereço completo, constando bairro, cidade e telefone para contato. O projeto prevê que a Sesa disponibilize uma plataforma on-line para o preenchimento dos dados.

Como justificativa para a proposição, Fernando Santana alega que a ausência de notificação poderá acarretar prejuízos ao planejamento das ações de controle dessas doenças. “O acesso rápido das autoridades de saúde aos resultados dos exames, além de permitir a adoção de ações de combate imediatas, serve também como forma de análise sobre o momento de flexibilização de medidas adotadas pelo governo, como é o caso que ora vivenciamos no nosso Estado, em decorrência da pandemia da Covid-19”, afirma.

Dados incongruentes

Coautor do PL, o deputado Marcos Sobreira (PDT) é também autor de uma emenda aditiva que veda a aquisição, por parte destes estabelecimentos supracitados, de testes rápidos para diagnóstico não homologados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para o SARS-CoV-2 (Covid-19).

Outro parágrafo proposto sugere que as notificações devem ser enviadas por meio digital, em endereço eletrônico ou plataforma a ser disponibilizada pelo Órgão (IntegraSUS), devendo constar informações sobre o teste realizado, como fabricante e lote.

Marcos Sobreira afirma que hoje há uma divergência em muitos municípios cearenses dos dados informados pelas Secretárias Municipais de Saúde e da Sesa. ”O que se busca com esse projeto é integrar os dados, ficando a Sesa responsável por receber informações de municípios e empresas privadas de cada paciente testado, e após lançar as informações em sistema universal, acessível a todos cearenses, como informações precisas e sem qualquer margem de duvidas. A título de sugestão temos um excelente mecanismo, que é o IntegraSus, faltando apenas a integração geral dos dados”, justifica o parlamentar.