Sérgio Aguiar, ao lado da esposa e prefeita de Camocim, Mônica, chegou a postar um vídeo comemorando a decisão da Justiça Eleitoral do Ceará. Foto: Reprodução/Instagram.

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) que julgou parcialmente procedente representação por conduta vedada contra o casal Sérgio Aguiar (PDT – deputado estadual reeleito em 2018) e Mônica Aguiar (PDT – prefeita de Camocim). Ambos foram condenados a pagamento de multa, cada um, de R$ 80 mil, porém a maioria do Tribunal rejeitou o pedido de cassação do diploma do deputado estadual.

O recurso do MP Eleitoral aponta que uma série de elementos que implicariam infrações cometidas, em 2018, por Mônica Aguiar em benefício eleitoral de Sérgio Aguiar, então candidato à Assembleia Legislativa do Ceará.

As investigações mostraram que Sérgio Aguiar foi beneficiado pelo uso da Prefeitura de Camocim, chefiada por sua esposa, a partir de contratações volumosas e abruptas com prazo coincidente com o semestre de campanha eleitoral.

No recurso, a procuradora regional Eleitoral, Livia Maria de Sousa, requer anulação do diploma concedido a Sérgio Aguiar pela Justiça Eleitoral e o aumento da sanção pecuniária, individual, para o valor de R$ 106 mil para ambos os representados.

Sobre o MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público dos estados. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral.

Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público dos Estados) que exercem as funções por delegação do MPF.

Fonte: site do MPF.