Deputados federais e estaduais, senadores e dirigentes de partidos políticos, ultimamente, segundo registros oficiais, têm recorrido, com frequência ao Judiciário, nas instâncias superiores estaduais e federais, buscando lá soluções intrínsecas ao próprio poder político, ou mais precisamente às Casas Legislativas, pois a quase totalidade das provocações, reclamando decisões judiciais, são em razão de atos ou omissões do Poder Executivo. Enfim, os políticos esquivam-se das suas competências para maximizarem o protagonismo do Judiciário. A decisão exemplar do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, de devolver ao Executivo a Medida Provisória 979, pode ser um sinal de mudança.

Em 2015, numa palestra no Instituto Fernando Henrique Cardoso, em São Paulo, o ministro Luís Roberto Barroso, hoje presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deixou explicitado, no entender dele, do qual discordamos, em parte, não ser do Poder Judiciário a busca da judicialização da política, mas dos próprios agentes políticos: “Em última análise, quem é senhor do maior ou menor grau de judicialização é o próprio Congresso, porque na medida em que ele atue, o Supremo não irá atuar”.

Verdade, para citarmos apenas um exemplo, lembremos o caso mais recente em que o Supremo Tribunal Federal (STF) está sendo avocado: a Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, autorizando o ministro da Educação, Abraham Weintraub, a nomear para uma determinada interinidade, reitores de Universidades Federais, sem o cumprimento do rito ordinário efetivado por estas instituições nacionais e pelos Institutos Federais. Graças a decisão do presidente do Congresso Nacional, devolvendo a MP, o Supremo não precisará mais substituir o Legislativo.

Ora, o Congresso Nacional tem mecanismos próprios para sustar de imediato atos impróprios do Poder Executivo, como o fez em relação à tal Medida Provisória. Além da devolução ao Executivo do referido diploma, como entendido inconstitucional, ainda havia o mecanismo da aprovação de um Decreto Legislativo sustando de pronto os seus efeitos, como propôs o senador Cid Gomes. Portanto, se há remédio legal na esfera legislativa, como provado que há, nada justifica a busca do Judiciário para fazer, com outra denominação, o pertinente ao Poder Legislativo.

O Judiciário pode e deve ser procurado para barrar ou garantir providências do poder político, notadamente nas excepcionalidades, pois essa é a sua missão: dirimir dúvidas garantindo o direito. Nos demais casos é banalizá-lo, além de tirar o direito de os próprios políticos questionarem as decisões sob a alegação de intromissão dele no Legislativo e no Executivo. Talvez até pela insistência dos políticos em buscar tanto o Judiciário, em uma outra oportunidade temos que apontar algum ativismo, cujo efeito será sempre danoso à sociedade.

O Executivo e o Judiciário nacionais, mais silenciosamente e menos exteriorizada, travam uma luta nada interessante para a Nação. Natural o inconformismo do presidente Bolsonaro com decisões judiciais obstando algumas de suas ações. Mas, inconcebível as reações por ele externadas, ao ponto de afirmar que em novembro próximo nomeará um ministro para a Suprema Corte (no lugar do ministro Celso de Mello, que naquele mês alcançará a compulsória), com ideias aliadas às suas, como se um ministro do STF tenha de externar o seu agradecimento, a quem o nomeou, decidindo questões ao arrepio da lei para retribuir a nomeação.

O jornalista Edison Silva comenta sobre o assunto: