Este ano maioria do eleitorado vai votar para prefeito e vereador pelo sistema biométrico. Foto: TRE/CE.

Os candidatos, nas eleições deste ano, terão um outro complicador, além do fim das coligações partidárias proporcionais, da propagação do coronavírus que os impede de fazer a campanha tradicional, aquela do contato pessoal com os eleitores: o aumento considerável da abstenção em razão do temor dos eleitores, aqueles mais cautelosos de comparecerem às urnas, temendo as aglomerações. A multa estabelecida para quem deixar de votar é de somenos importância para esses eleitores, tanto pelo seu valor quanto pela perspectiva de que serão anuladas por conta da própria pandemia.

A abstenção elevada é prejudicial a todos os postulantes, majoritários e proporcionais. A estes mais, que a aqueles, pois sem a coligação, a disputa se tornará mais acirrada dentro e fora das agremiações. A disputa pelo voto proporcional, sem a coligação partidária, será semelhante à majoritária. Portanto, quanto menos eleitores votar para vereador, mais dificuldades terão os candidatos de garantirem sucesso, sobretudo aqueles dos partidos menores, com menos chances de suplantarem a votação mínima de alcance do quociente eleitoral.

Na eleição de 2018, o eleitor que deixou de ir votar em um dos turnos, para regularizar sua situação eleitoral, pagou uma multa de R$ 3,51 por turno, pois ele pode ter faltado a um turno de votação e comparecido no outro. O juiz da Zona Eleitoral pode até fixar um outro valor, contanto que não ultrapasse a 10% do salário mínimo, embora no site do TSE esteja registrada, na parte referente a perguntas frequentes, a afirmação seguinte: “Quem não comparecer às urnas e não justificar sua ausência em até 60 dias após a eleição ou, se se encontrava fora do país, em até 30 dias depois do retorno, receberá multa de R$ 3,51 por turno”.

No momento, com as indefinições em relação aos dias das votações, hoje marcados para 4 e 25 de outubro (o Tribunal Superior Eleitoral defende o adiamento para novembro ou dezembro), até a possibilidade de afastamento da obrigatoriedade do voto, determinado pela Constituição Federal, está em aberto. Isto, não pela supressão do próprio texto constitucional da obrigação de votar, mas pelas leis vigentes de suspensão das multas que os brasileiros teriam de pagar, durante esta pandemia do coronavírus, por descumprimento de obrigações com o setor público.

O advogado Djalma Pinto, um dos renomados juristas da área eleitoral, no início do mês de maio, em artigo publicado no Blog do jornalista Edison Silva, já tratou dessa questão da liberdade do eleitor de ir ou não votar no pleito deste ano. “A exigência de eleições justas, limpas e periódicas deve ser compatibilizada com a preservação do direito à vida, assegurado no art. 5º, da Constituição. Inicialmente, deve ser afastada a punição para o eleitor que deixar de votar. Não é justo punir alguém que optou por preservar a saúde num quadro de pandemia”, afirma o ilustre doutrinador.

Horário de votação

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, em entrevista publicada na edição do último domingo (14) do jornal O Estado de S. Paulo, ao responder sobre novas regras de votação em função da pandemia, disse: “A ideia de estender o horário é muito provável que seja encampada, fazermos possivelmente de 8h às 20h. Com isso, ganharíamos três horas de votação. Recomendamos, darmos preferência a faixas etárias por horário para evitar aglomeração, também é uma ideia que está colocada. Possivelmente as pessoas mais idosas votariam na primeira hora da manhã. Já as eleições em dois dias têm dois problemas. O primeiro é que encarece muito, cerca de R$ 180 milhões extras. O segundo é a segurança das urnas durante a noite”.

O jornalista Edison Silva comenta sobre o assunto: