Arte: Ascom/TRE-TO.

Na próxima semana, ou mais precisamente até o dia 16, a Justiça Eleitoral vai comunicar oficialmente aos partidos quanto cada um deles receberá, dos R$ 2 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), para custeio de seus candidatos no pleito deste ano. No dia 30 deste mês as emissoras de rádio e televisão terão de afastar, de suas atividades normais, os profissionais que queiram disputar mandatos proporcionais ou majoritários, mesmo estando praticamente acertado o adiamento dos dias da votação para os meses de novembro e dezembro.

Alguns políticos, acreditando que o primeiro turno das eleições não acontecerá no dia 4 de outubro, estão apostando em nova data para a realização das convenções partidárias marcadas para o período de 20 de julho a 5 de agosto, mesmo a Justiça Eleitoral já tendo permitido que elas sejam feitas virtualmente, em razão da necessidade de evitar a concentração de pessoas nestes momentos da pandemia do coronavírus. O adiamento da homologação obrigatória das candidaturas, no entender dos seus defensores, serviria, também, para a redução do tempo da campanha eleitoral. Eles podem estar sonhando.

As convenções são o grande trunfo dos “donos” das agremiações. Nelas podem acontecer as manobras de dar ou negar legenda para filiados não domados, pois após a oficialização das candidaturas ninguém mais pode fazer alterações na chapa. E exatamente para evitar as barganhas, que anteriormente aconteciam, os partidos terão que apresentar à Justiça Eleitoral, 24 horas após as suas assembleias respectivas, a relação dos nomes homologados e os participantes da convenção. Este documento será publicado no site da Justiça, dando oportunidade para as impugnações previstas em lei.

De todos os partidos que apresentarão candidatos em Fortaleza, o PT é o único, por ação direta do grupo da deputada federal Luizianne Lins, interessado em homologar a sua chapa logo no início do prazo para a efetivação das convenções, evitando, assim, as pressões da outra parte da agremiação, agora minoritária, interessada em tirá-la da jogada para facilitar a articulação do governador Camilo Santana com o PDT. Assim, o quanto antes ela tenha o seu nome homologado, menos pressão acontecerá, pois só ela, posterior ao ato deliberativo do partido, poderá dispor da candidatura, inclusive para requerer o seu registro à Justiça Eleitoral.

Como só o Congresso Nacional pode decidir sobre mudança dos dias da votação, emendando a Constituição, até o dia 20 de julho provavelmente não terá sido votada a alteração do texto constitucional, ficando assim, por óbvio, garantida a efetivação do atual Calendário, a segurança jurídica de que precisam os candidatos e partidos para organizarem suas agendas, de certa forma já prejudicadas pela impossibilidade da realização dos eventos presenciais comuns a todos os períodos antecedentes do dia da votação.

O jornalista Edison Silva faz outras observações sobre o assunto no comentário. Veja: