De acordo com a Lei, ficam suspensos os pagamentos recorrentes dos estabelecimentos que não estejam realizando suas atividades de maneira remota. Foto: Divulgação.

O governador Camilo Santana sancionou Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará que obriga empresas de telefonia móvel, Internet e TV por Assinatura a cancelarem multa contratual de fidelidade de 12 meses, durante o período de pandemia de coronavírus. Outra legislação que passou a vigorar dispõe sobre a prorrogação dos planos promocionais adquiridos por alunos de academias de ginástica e estabelecimentos similares, também pro conta da Covid-19.

De autoria da deputada Érika Amorim (PSD), a primeira norma, além de obrigar o cancelamento de multas de fidelidade, também dispõe sobre sua proibição um ano após seu fim, quando o consumidor comprovar que perdeu vínculo empregatício após adesão do contrato.

De acordo com a Lei, o descumprimento da medida sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa correspondente a 5.000 (cinco mil) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – Ufirce, a qual deve ser revertida ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – Fecop.

“No momento em que o usuário perde seu vínculo empregatício não terá mais a mesma facilidade de honrar o compromisso assumido com as operadoras, e se depara com a obrigação de cumprir o prazo de fidelidade para que não pague a multa pelo cancelamento antecipado. Essa multa de fidelidade é uma velha conhecida do consumidor que, muitas vezes, evita cancelar o contrato de um serviço com receio de pagar um valor muito alto”, justifica Érika Amorim.

Outra Lei em vigor que visa defender o direito do consumidor foi apresentada pelo deputado Fernando Santana, do PT, e dispõe sobre a prorrogação dos planos promocionais adquiridos por alunos de academias de ginástica e estabelecimentos similares. Segundo a norma, as academias que não estejam realizando suas atividades de maneira remota, ficam obrigados a prorrogar a data final dos planos promocionais em vigência, adquiridos e pagos antes do estabelecimento do isolamento social determinado pelo plano de contingência para o combate à pandemia da Covid-19, garantindo aos alunos a reposição das aulas suspensas.

A reposição terá início logo após a suspensão do isolamento social, devendo se estender pelo mesmo período em que perdurou a inatividade. A prorrogação dos contratos não acarretará nenhuma cobrança adicional ao valor do contrato original. Ainda de acordo com o texto da Lei, durante a vigência do isolamento social, ficam suspensos os pagamentos recorrentes dos estabelecimentos que não estejam realizando suas atividades de maneira remota, exceto os decorrentes de compra de pacotes promocionais em parcelas no cartão de crédito, efetuados por ocasião do fechamento do contrato.

Prejuízo

O descumprimento ao que preceitua a Lei acarretará ao infrator a aplicação de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Ceará. “É sabido que alguns alunos contratam planos promocionais trimestrais, semestrais e até anuais, efetuando o pagamento parcelado, e agora não podem frequentar esses estabelecimentos em razão do isolamento social determinado pelo plano de contingência estabelecido pelo Governo do Estado. A suspensão da cobrança das mensalidades normais e das previstas nos pacotes promocionais, bem como a prorrogação dos planos adquiridos, é uma medida para garantir que o consumidor não tenha prejuízo”, defendeu o petista.