Projeto tem autoria do deputado Fernando Santana. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Foi aprovado nesta quarta-feira (17), na sessão remota da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Ceará, o projeto de Indicação n° 69/20, do deputado Fernando Santana (PT), com coautoria do deputado Bruno Pedrosa (PP).

A proposição dispõe sobre a dispensa da cobrança de juros e multas moratórias sobre o valor total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício 2020, pago em atraso, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Por se tratar de um Projeto de Indicação, a proposta de Fernando Santana funciona como uma sugestão ao Poder Executivo estadual. Caso seja aprovado na Assembleia Legislativa e o Governo do Estado resolva aderir ao que foi proposto, este deverá reenviar a mensagem à Casa em forma de Projeto de Lei.

Projetos de parlamentares

Também foram aprovados na CCJR: de autoria do deputado Leonardo Pinheiro (PP), projeto de lei nº 425/2019 denomina de Manoel Rodrigues Pinheiro de Andrade (Neco da Pedra Verde), o trecho da CE-473 que liga a BR-226 ao distrito de Assunção, no município de Solonópole-CE.

Já o de n° 129/20, do deputado Walter Cavalcante (MDB) e coautoria dos deputados Vitor Valim (Pros), Elmano Freitas (PT), Bruno Pedrosa (PP), Nizo Costa (PSB), Acrísio Sena (PT), Nelinho (PSDB), Evandro Leitão (PDT), Jeová Mota (PDT), Nezinho Farias (PDT) e Osmar Baquit (PDT), torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção pela população de modo em geral em espaços de uso público e privado no estado do Ceará.

Do deputado Heitor Férrer (SD) e coautoria do deputado Leonardo Pinheiro (PP), o projeto de Lei de nº 139/20 dispõe sobre a desconsideração do tempo em que perdurar a situação de anormalidade caracterizada como estado de calamidade pública, para fins de cômputo da idade dos candidatos no próximo concurso da Polícia Militar do Estado do Ceará.

Emenda

Ainda na CCJR, foi aprovada emenda modificativa 02/20, do deputado Marcos Sobreira (PDT), que altera os parágrafos § 1º e § 2º do artigo 1º e parágrafo 1º do artigo 2º do projeto de Lei n.º 117/2020, de autoria do próprio parlamentar, que estabelece diretrizes sanitárias a serem adotadas por estabelecimentos que realizam serviço de entrega (delivery) quando houver decretação de estado de calamidade púbica em razão de epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará.