OAB/CE tem até dia 10/06 para comprovar o restabelecimento dos repasses e o depósito de R$ 570 mil referente a retroativos.

Conforme previsto em lei, é direito da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (Caace) receber metade das receitas de anuidade pagas à Ordem dos Advogados do Brasil – seção Ceará (OAB/CE).

O entendimento é do juiz Luis Nogueira Matias, da 5ª Vara Federal do Ceará. O magistrado ordenou que o presidente da OAB/CE, Erinaldo Dantas, restabeleça repasses devidos à Caace. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (05).

Segundo a Caixa de Assistência, os valores não são transferidos corretamente desde março de 2019, o que contraria o artigo 62 da Lei Federal 8.906/94 e os artigos 56 e 57 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. De acordo com os dispositivos, 50% do valor recebido pelo Conselho Seccional, considerando o valor resultante após deduções, devem ser destinados à Caixa de Assistência.

As anuidades podem ser adimplidas de duas formas: por meio de boleto bancário e por cartão de crédito. No caso do pagamento por boleto, um percentual de 20% cai diretamente na conta da Caace. Entretanto, quando o pagamento é feito por cartão, os valores entram diretamente na conta da OAB/CE. E é aqui que começa o problema. Isso porque, uma vez na conta da Ordem, os valores restantes aos quais a Caace tem direito não estão sendo transferidos pela seccional.

“Percebe-se que há a previsão expressa de que os repasses pretendidos ocorram e de que sejam prestadas contas. Do que resulta da prova dos autos, estando a ação apenas em seu início, percebe-se que os repasses mensais a título de anuidades pagas com cartão de crédito estão suspensos, assim como se constata que há débitos de repasses pretéritos”, afirma a decisão.

Ainda segundo o magistrado, “a atual crise decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19) tem acarretado grave crise econômica, com efeitos ainda imprevisíveis. Tal contexto impõe uma atuação mais ampla da Caace, entidade que tem por função o amparo assistencial aos advogados do Estado do Ceará. Assim, contar com o efetivo repasse dos recursos previstos estatutariamente é essencial para a manutenção e ampliação dos serviços”, pontuou.

Além de solicitar o restabelecimento das transferências, a Caace pediu que os valores devidos, referentes aos meses anteriores, também sejam pagos. Mas o magistrado indeferiu.

Assim, ficou determinado apenas o restabelecimento imediato dos repasses mensais, devendo a OAB/CE comprovar a efetiva transferência até a próxima quarta-feira (10).

Quanto ao pagamento retroativo, o juiz ordenou que o correspondente a 1/3 dos valores devidos (aproximadamente R$ 570 mil) sejam pagos também na próxima semana.

Com informações do site ConJur.