Foto: TJ/CE.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recentemente, pediram sugestões aos dirigentes partidários para a elaboração da Resolução da Corte sobre a realização das convenções municipais virtuais, quando serão homologados os nomes dos candidatos a prefeito e vereador. A orientação do TSE para a nova modalidade de oficialização dos postulantes a cargos majoritários e proporcionais, não exclui o sistema tradicional dos eventos presenciais, momento que as agremiações aproveitavam para a promoção das primeiras grandes concentrações da campanha nascente.

A festa, para a quase totalidade dos convencionais, era a parte mais importante daquele acontecimento político-partidário, tanto que os nomes de todos os candidatos só eram conhecidos posteriormente, quando os “chefões” mandavam entregar as atas à Justiça Eleitoral. O sistema virtual pretendido, sem a festa cívica tradicional, e sem o estabelecimento de regras rígidas para o transcurso das convenções, indiscutivelmente garantirá mais espaços para os donos dos partidos, individualmente, escolherem os seus candidatos, com prejuízos, por certo, de alguns filiados, ao cabo preteridos.

A minuta da Resolução que os ministros do TSE querem votar nesta terça-feira (30), está em discussão desde a semana passada, depois que a Corte Eleitoral decidiu permitir a realização de convenções virtuais. Ela, porém, ainda depende da decisão do Congresso Nacional, que precisa realmente aprovar o adiamento dos dias de votação. Os senadores já aprovaram os dias 15 e 29 de novembro para as votações de primeiro e segundo turnos. Na Câmara dos Deputados, contudo, ainda está sendo discutido um acordo para a aprovação desse Calendário de votação e, também, das convenções partidárias.

Os senadores querem as convenções para o período de 31 de agosto a 16 de setembro, com o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral ficando para até o dia 26 de setembro, quando, então, oficialmente a campanha eleitoral teria início. Os deputados podem não concordar, fazendo a questão voltar a ser discutida no Senado. Sem a definição dessas datas a Resolução do TSE não deverá ser votada. A Justiça Eleitoral não tem o poder de definir data do Calendário Eleitoral, pois é competência exclusiva do Congresso Nacional fixar a data das eleições, base para a preparação da burocracia, esta sim a cargo do TSE.

Dizer que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode fixar uma nova data para a votação deste ano se o Congresso mantiver os dias (4 e 25 de outubro) estabelecidas na Constituição Federal, é desconhecer as competências dos Poderes na Democracia, é querer diminuir o Parlamento. A indefinição sobre a propagação do coronavírus até outubro, bem como a dúvida sobre quando surgirá uma medicação para contê-la, recomenda o adiamento da votação. Mas só os deputados e senadores podem dizer para quando, se alterarem a Constituição.

Sobre o assunto veja o comentário do jornalista Edison Silva: