Roberto Cláudio quer alterar lei da gratificação para arrecadação de tributos. Foto: Reprodução/Zoom.

A Câmara de Fortaleza vai se reunir, remotamente, mais uma vez, nesta terça-feira (09), para votar projeto do prefeito Roberto Cláudio que dispõe sobre mudanças na Lei que instituiu Gratificação de Estímulo a Fiscalização e à Arrecadação Tributária (Gefat) para servidores públicos da Secretaria de Finanças, a Sefin. Outros projetos de autoria dos vereadores também estão na pauta para apreciação.

O presidente do Legislativo Municipal, vereador Antônio Henrique (PDT), convocou sessão extraordinária após receber mensagem do prefeito que deve ser votada em discussão única, visto que há regime de urgência solicitado.

O trâmite deve ser semelhante ao que ocorreu em sessões passadas: vota-se a urgência, e em seguida, a Comissão de Constituição e Justiça aprecia o teor da matéria e eventuais emendas. Em seguida, a proposta retorna para o plenário virtual, onde os presentes devem deliberar.

De acordo com o projeto do Governo, em caso de decretação de situação de emergência ou de calamidade que venha a afetar o desempenho macroeconômico e impactar negativamente a arrecadação da receita tributária do Município, excepcionalmente a Gefat poderá ser apurada, levando em consideração indicadores diversos daqueles previstos na Lei, na forma do regulamento, por até seis meses, contados da decretação da situação anormal.

A proposta diz ainda que na hipótese excepcional, o valor da Gefat não poderá exceder a média aritmética dos valores referentes àquela mesma gratificação percebidos nos 12 meses anteriores ao da decretação da situação anormal. Segundo o prefeito Roberto Cláudio, um dos impactos do estado pandêmico em Fortaleza foi a redução na prestação de serviços e em outras atividades que acarretaram redução na receita tributária do Município, o que demanda necessidade de ajustes pontuais na Gefat, gratificação essa que visa estimular a fiscalização e arrecadação tributária.

“É por tal motivo que se propõe a previsão legal para que, durante tais situações de emergência ou estados de calamidade, possa a vantagem em comento ser apurada com base em critérios outros que não apenas o incremento real da receita tributária, eis que este, por motivos alheios à Administração, deverá se frustrar” – (Roberto Cláudio)