André Fernandes diz que a multa é injusta e prejudica os comerciantes. Foto: Reprodução/TV Assembleia.

O deputado estadual André Fernandes (sem partido) é o autor do Projeto de Lei 151/20 que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará e dispõe sobre a anistia de multas aplicadas a estabelecimentos comerciais por funcionamento durante o período de estado de calamidade pública provindo do avanço da Covid-19.

No PL, André trata de estabelecimentos classificados ou não como de funcionamento essencial.

Na argumentação do projeto, André defende que os estabelecimentos tiveram que fechar às portas em cumprimento ao decreto estadual, o que gerou milhares de demissões no Estado. O descumprimento pode gerar multa diária de até R$ 50 mil.

“Nesse caso, sofrer três sanções em razão do mesmo fato (depreciação dos produtos; a impossibilidade de exercer a atividade de comércio; e a possibilidade de ainda serem multados em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) diariamente é absolutamente injusto para com as pessoas que necessitam da atividade de comércio, principalmente diante da crise vivenciada nesses últimos dias em razão da pandemia decretada em todo o mundo”, justifica o parlamentar.

Por fim, estando se aproximando o período de reabertura da economia no Estado, o deputado argumenta que a anistia ‘mostra-se necessária para que os estabelecimentos comerciais consigam retomar às atividades de comércio normalmente, visto que os mesmos já sofreram danos naturais e até irreparáveis com a suspensão das suas atividades’.