Registro da sessão de instalação do Conselho Nacional de Justiça. Foto: CNJ/Arquivo.

Em 2005, o final da tarde de terça-feira, em 14 de junho foi marcado pela realização da primeira Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Às 17h, a reunião foi aberta na cobertura do Anexo 2 do Supremo Tribunal Federal (STF), com pleno composto pelos 15 conselheiros e auditório lotado. As discussões ficaram concentradas nos termos do primeiro Regimento Interno do órgão e na definição das comissões permanentes temáticas. A estrutura administrativa definida para inaugurar e erguer o CNJ, incluindo a formação de uma Secretaria-Geral executiva, é reproduzida até hoje em outros órgãos da Justiça.

Aquela tarde marcou também o final de 13 anos de debates em torno da criação do órgão, a contar da apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 96/1992, por meio da qual se chegou à aprovação da Emenda Constitucional (EC) n. 45/2004, intitulada Reforma do Judiciário. Entre as alterações incorporadas à Constituição Federal, o CNJ passou a constar no rol dos órgãos do Poder Judiciário apresentado no artigo 92.

A construção do primeiro Regimento Interno do CNJ começou antes mesmo da instalação do Conselho em junho de 2005. Ao longo dos seis meses que separam a promulgação da emenda, em dezembro de 2004, e a sessão de instalação, um grupo de três juízes convocados pela Presidência do STF assumiu a tarefa de apresentar um anteprojeto de regimento. O então Gabinete Extraordinário de Assuntos Institucionais funcionava ao lado do gabinete do presidente do Supremo à época, Nelson Jobim, no edifício-sede. Os magistrados que compunham o gabinete eram: Alexandre Azevedo, da Justiça do Trabalho; Nelson Mendes, como juiz estadual; e Flávio Dino, então juiz federal e que se tornou o primeiro secretário-geral do CNJ.

“Logo que o CNJ foi criado, discutimos a importância de haver uma instância executiva, ou seja, um grupo de juízes e servidores que assegurasse concretude e eficácia de decisões do CNJ”, conta Dino, atualmente governador do Maranhão. Segundo ele, a unidade administrativa garante a conexão entre os diversos atores do Sistema de Justiça e o CNJ e, ao mesmo tempo, garante o sentido de gestão, um caráter executivo ao dia a dia do CNJ. “Não havia esse modelo no Poder Judiciário, mas, posteriormente, se revelou um grande acerto, tanto que foi replicada em vários outros órgãos do Poder Judiciário e creio que isso foi e é importante”, avalia.

Até assumir o desafio de auxiliar na implantação do novo órgão, Dino atuava como juiz federal há 11 anos e havia presidido a Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) no período de 2002 a 2004. Para ele, o fato de o CNJ começar a funcionar no prédio da Suprema Corte deu maior legitimidade à instituição em meio às dúvidas e expectativas sobre como o Conselho atuaria. “Eu coordenei pessoalmente isso, porque cuidava mesmo de mostrar que o CNJ não era um órgão à parte, mas sim integrante do âmago, da essência e, portanto, próximo ao órgão de cúpula do Poder Judiciário Nacional”, destaca.

Outra preocupação era firmar o colegiado como instância máxima das decisões do Conselho. “Nesses passos iniciais, pesou muito essa capacidade de diálogo e de coordenação em relação a todos os membros, muita unidade. Havia debates, mas havia um senso geral de que era um colegiado que precisava se afirmar”, conta.

Foi nesse ambiente que ocorreu a aprovação, na 3ª Sessão Ordinária do CNJ, do primeiro regimento, que vigorou até 2009, e de resoluções importantes, como a que tratou da proibição do nepotismo no Poder Judiciário. Depois de aprovada no CNJ, a regra se tornou uma súmula vinculante do Supremo e, posteriormente, em normas legais em todos os estados brasileiros.

Comissões permanentes

A primeira sessão ordinária do CNJ também culminou na criação de seis comissões temáticas. De acordo com Flávio Dino, a coordenação de temas com impacto prático no cotidiano da Justiça permitiu dinamizar, desde o início, os trabalhos do órgão que surgia e distribuir responsabilidade entre os conselheiros que compunham o Conselho. “Havia muita dúvida, muita polêmica e muita contestação, inclusive, em relação ao papel do Conselho Nacional de Justiça. Talvez, olhando 15 anos depois, não seja nem possível definir com toda inteireza esse quadro difícil, e até hostil, eu diria, quando do surgimento do CNJ”, relata. Uma dessas comissões tratou especificamente da regulamentação da Emenda Constitucional n. 45.

A informatização na Justiça brasileira já figurava como prioridade do CNJ, tratada no âmbito de uma dessas comissões. Outro tema caro ao Conselho foi a especialização de varas, câmaras e turmas. Um dos resultados desse trabalho foi a edição da Recomendação CNJ n. 3/2006, que orientava os tribunais à especialização de varas criminais para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas. “Como fator de legitimação da ação dos conselheiros e fortalecimentos das pautas, houve a definição dessas comissões temáticas”, avalia o ex-secretário-geral. Questões relacionadas a fundos, depósitos judiciais e custas e ainda tópicos próprios dos juizados especiais também foram discutidos em comissões dedicadas.

Com a atuação dessas comissões, o CNJ ganhou poder de pautar a agenda de debates nacionais, propondo diretrizes e projetos que foram efetivamente concretizados. Da comissão de estatística e relatórios semestrais, por exemplo, Flávio Dino cita o já consolidado Relatório Justiça em Números, até hoje a principal fonte de estatísticas sobre o Judiciário brasileiro. “Olhando 15 anos depois não há dúvida que elas foram acertadas, à medida que os temas que elas trataram foram todos objetos, posteriormente, de desenvolvimento de novos projetos, novas normas”, afirma.

Aquela primeira sessão ordinária foi encerrada às 19h30 do dia 14 de junho de 2005. Outra matéria discutida, de acordo com a ata, foi uma proposta de regulamentação para férias coletivas de magistrados, ponto também alterado pela EC n. 45/2004. Por unanimidade, o CNJ declarou ser o preceito autoaplicável e, portanto, em vigor. As situações excepcionais seriam apreciadas posteriormente, caso a caso. A função de secretário-geral do CNJ foi a última exercida por Dino no Judiciário. Ele pediu exoneração dos quadros da magistratura em 2006 para seguir carreira política.

Leia aqui a ata da 1ª Sessão Ordinária do CNJ

Até hoje, o colegiado do CNJ já foi convocado 312 vezes para se reunir em sessão ordinária presencial, além de 66 sessões ordinárias virtuais e outras extraordinárias. O objetivo permanece o mesmo: atender à competência de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.

Fonte: Agência CNJ de Notícias.