Vereador Evaldo Lima é o autor da proposta. Foto: CMFor.

Os vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza votam, na manhã desta quarta-feira (06), projeto de Lei de autoria de Evaldo Lima (PCdoB) que proíbe a divulgação de “fake news”, sob qualquer formato, relacionadas com pandemias ou epidemias na Capital cearense.

Semelhante ao que foi aprovado na Assembleia Legislativa, a matéria determina multa de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referências do Estado do Ceará (Ufirce) em caso de descumprimento da norma.

Segundo o texto, “é livre a manifestação de pensamento e a publicização de informações em geral, conforme preconiza a Constituição Federal, sendo, porém, vedada a divulgação de forma de Fake News, sobre qualquer formato, em qualquer meio de comunicação, ou nas redes socais, relacionadas com epidemia ou pandemias, no Município de Fortaleza”.

Governador sanciona Lei que multa quem divulgar “fake news” sobre coronavírus

Os valores das multas, segundo o texto, devem ser calculados pela dimensão do dano provado e gravidade da infração em leve, média, grave ou gravíssima. Tais multas devem ser destinadas para o Fundo Municipal de Saúde, para custear o tratamento das epidemias, endemias ou pandemias e para aquisição de equipamentos de proteção individual, os EPI’s para os profissionais da área.

Para o autor da proposta, a proibição da divulgação de notícias falsas, relacionadas com as epidemias ou pandemias “não pode, em hipótese alguma, ser confundida com restrição de liberdade de expressão, uma vez que o espírito da Lei está na sua preocupação em coibir a ação de pessoas, grupos ou entidades que, encobertos pelo anonimato e movidos por interesses escusos”.

Recentemente, o governador Camilo Santana sancionou projeto de Lei, de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), de mesmo teor, valendo para todo o Estado. Alguns parlamentares, porém, acreditam que a medida é inconstitucional por se tratar de Direito Penal, o que caberia somente ao Congresso Nacional legislar a respeito.