Autor da proposta, o médico Leonardo Pinheiro estipulou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil a quem descumprir a Lei. Foto: ALECE.

O governador Camilo Santana sancionou a Lei que obriga os responsáveis pelos condomínios residencias do Estado a comunicar à Delegacia de Polícia Civil a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Caberá aos síndicos ou administradores entrarem em contato com os órgãos de Segurança especializados.

A medida abrange ainda indícios de violência contra crianças, adolescentes ou idosos ocorridos  nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos, quando houver registro da ação praticada no livro de ocorrências do condomínio.

A comunicação poderá ser realizada por quaisquer meios disponibilizados pela Polícia Civil, no prazo de até 48h  após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima.

O descumprimento da medida sujeitará o condomínio infrator às penalidades dispostas na legislação. Os condomínios poderão fixar cartazes em suas áreas comuns, com objetivo de divulgarem medidas de prevenção aos crimes de violência doméstica e familiar.

A Lei, já em vigor, precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo, a fim de que as penas sejam instituídas pelo Governo.

De acordo com o texto original, de autoria do deputado Leonardo Pinheiro (PP), o descumprimento do disposto na Lei sujeitará o condomínio infrator à advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa, a partir da segunda autuação.

Multa

A multa prevista, segundo o que foi proposto, seria fixada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, a depender das circunstâncias da infração, das condições financeiras e do porte do condomínio, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, devendo ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente e/ou idoso.