A Medida Provisória 966 que relativiza a responsabilidade do agente público durante a pandemia do coronavírus foi publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União.
A MP 966/2020 causou imediata reação dos senadores e deputados federais.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e a bancada do Cidadania entraram com requerimento para que o Congresso Nacional devolva ao governo a Medida Provisória (MP 966/2020).
Randolfe defende que a MP precisa ser devolvida de forma imediata porque é inconstitucional e carece dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância. De acordo com o senador, ao limitar a responsabilidade do servidor às hipóteses de dolo ou culpa grave (erro grosseiro), a MP está restringindo o alcance do texto constitucional, que estabelece a responsabilidade pessoal subjetiva do servidor, ao permitir a ação regressiva do Estado.
O senador ainda argumenta que, admitindo que o servidor não responderá por culpa leve ou média nas ações de enfrentamento ao coronavírus, a MP ofende também os princípios da eficiência e da moralidade administrativas, previstos no texto constitucional (art.37). Na opinião de Randolfe, a MP termina permitindo ao gestor “uma conduta com menor zelo, diligência, prudência e perícia”.
O partido de Randolfe, a Rede Sustentabilidade, também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de decisão cautelar. O documento protocolado no Supremo ressalta que “a norma claramente restringe a responsabilização de qualquer ação ou omissão dos agentes públicos durante a pandemia da Covid-19, ao estabelecer que esta se dará apenas em casos de dolo ou erro grosseiro na conduta”.
Mais cedo, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) soltou uma nota para criticar a MP. Ela sugeriu que o tema seja debatido por meio de um projeto de lei e apontou que a MP promove um verdadeiro excludente de ilicitude para agentes públicos que cometerem erros durante a pandemia.
“É um salvo conduto para ministros e agentes públicos ficarem livres de serem responsabilizados por atos que podem trazer danos à vida dos brasileiros. É um texto estranho, que levanta dúvidas. Por isso, acredito que não deveria ser discutido na forma de uma medida provisória, mas sim de um projeto de lei”, afirmou a senadora.
Na visão do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a MP é uma espécie de confissão de culpa de do presidente da República, Jair Bolsonaro. Pelo Twitter, o senador disse que Bolsonaro está ciente de que é negligente em relação ao coronavírus e legisla em causa própria, “para tentar se safar de seus crimes”. Ele acrescentou que “a MP é ilegal e vamos lutar para derrubá-la”.
Já o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) classificou a MP como confusa. Ele disse que vai apresentar uma emenda para que o agente público que agir “com dolo e irresponsabilidade seja punido com os rigores da lei”.
Também no Twitter, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que Bolsonaro, além de fazer saidinhas para provocar aglomerações, gosta de comício em manifestações golpistas, atenta contra as medidas de isolamento, torce pelo vírus e ri das mortes. “E, agora, editou uma lei para não ser responsabilizado pelos crimes que comete”, registrou senador, em referência à MP 966.
Positiva
Para o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), porém, a MP é positiva. Em sua conta do Twitter, ele argumenta que, quando um gestor toma uma decisão, especialmente em tempos de crise aguda, muitas vezes não dispõe de tempo e condições fáticas para prever todos os riscos. Mesmo assim, acrescenta, a decisão tem que ser tomada.
O senador admite que a possibilidade de erro é real, mas aponta que “isso não pode paralisar a Administração Pública, especificamente em tempos de pandemia”. Anastasia registra que em um cenário de pandemia, como é o caso do coronavírus, é relevante a edição da MP 966, “que tem como foco o bom gestor, aquele que, desafiado pela conjuntura atual, precisa estar minimamente resguardado para depois não ser, por erro (não grosseiro), penalizado”.
Responsabilidade
A Medida Provisória editada nesta quinta-feira (14) livra os agentes públicos de responsabilidade por ação e omissão em atos relacionados, direta ou indiretamente, com a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, o profissional só poderá ser responsabilizado, nas esferas civil e administrativa, se houver dolo ou erro grosseiro, praticado com culpa grave, “com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.
O texto trata das ações ou omissões no enfrentamento da emergência de saúde pública e também de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia de covid-19.
Câmara
Fontes: Agência Senado e Agência Câmara.