Proposta foi encaminhada à Câmara Municipal na semana passada pelo prefeito Roberto Cláudio. Foto: Divulgação.

Já está em vigor em Fortaleza a Lei Complementar que autoriza o Governo Municipal a transferir à Conta Única do Tesouro o superávit financeiro de fundos municipais objetivando o enfrentamento da disseminação da pandemia por Covid-19.

A Lei foi aprovada na semana passada por vereadores da Capital cearense.

Os recursos são originários dos seguintes fundos: Municipal de Juventude de Fortaleza; Desenvolvimento Econômico; do Jovem Empreendedor; de Defesa do Meio Ambiente; de Desenvolvimento Urbano; dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos Difusos; e de Cultura.

A definição dos valores a serem transferidos levará em consideração a existência de compromissos assumidos pelos fundos, devendo estes serem cumpridos ou resguardados previamente. A utilização dos recursos transferidos no ano de 2020 poderá, se necessário, ser precedida da abertura de crédito adicional.

O Governo de Fortaleza também está autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o valor de R$ 48.1 milhões, para reforçar o Fundo Municipal de Saúde, e Instituto Dr. José Frota no combate ao coronavírus.

Os recursos arrecadados deverão ser aplicados exclusivamente em ações de saúde, assistência social e desenvolvimento econômico que tenham como objetivo o combate aos efeitos da pandemia provocada pela disseminação do novo coronavírus na cidade de Fortaleza.

Ainda de acordo com a Lei Complementar, a transferência de até 80% do saldo do Fidaf para a conta do Tesouro Municipal, poderá ser antecipada, na hipótese de decretação de estado de emergência e/ou calamidade pública, por ato específico do Poder Executivo, desde que demonstrado superávit financeiro no curso do exercício, por meio de balanço intermediário e aprovação do seu Conselho Gestor”.

Fundo

O Poder Executivo também está autorizado a repassar, excepcionalmente, R$ 1 milhão do Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município (Fapgm) para o Tesouro Municipal, visando reforçar as ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19, que foi reconhecida internacionalmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O Governo Municipal deve recompor o Fundo, no limite do valor repassado, até o final do exercício de 2022.

Concursos públicos

O Governo Municipal também adotará política de contingenciamento de gastos, suspendendo atos de nomeação e posse, inclusive para entrada em exercício, de candidatos já aprovados em concursos públicos; bem como suspensão do prazo de validade de todos os certames realizados por qualquer órgão ou entidade da Prefeitura.

Não fazem parte deste grupo aqueles cujo exercício seja necessário para a prevenção, contenção ou combate ao novo coronavírus, vinculados à Secretaria Municipal da Saúde e do Instituto Dr. José Frota.

A Lei também deve ser regulamentada por decreto do Poder Executivo.