Foto: Paulo Rios/Agência Alagoas.

O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação para suspender Portaria do Exército que revogou atos normativos sobre o rastreamento e a marcação de armas e munições no país. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi protocolada nesta segunda-feira (11) e ainda não foi distribuída.

Portaria 62/2020 do Comando Logístico (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército que integra a estrutura do Ministério da Defesa) revogou outras três (Portarias 46/2020, 60/2020 e 61/2020) que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar).

Para o Psol, as portarias garantiam maior controle de rastreamento, identificação e marcação de armas e munições. Esse é o segundo pedido que chega ao Supremo. Na última semana, o PDT também ajuizou ação atacando a Portaria.

O Psol chamou atenção que elas foram revogadas após determinação do presidente Jair Bolsonaro em postagem no Twitter. Em 17 de abril, Bolsonaro publicou: “Determinei a revogação das Portarias Colog Nº 46, 60 e 61, de março de 2020, que tratam do rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e demais produtos controlados por não se adequarem às minhas diretrizes definidas em decretos”.

Além disso, o partido aponta que foram publicadas novas ampliações nas quantidades de munições que podem ser compradas por cidadãos, militares e policiais, sem contrapartida em termos de obrigações ou rastreabilidade das munições. A medida consta da Portaria interministerial 1634/GM-MD.

O poder discricionário do Poder Executivo, diz a legenda, “não é absoluto e pode ser sindicável judicialmente”. “Embora a disciplina normativa regulamentadora sobre o tema seja do Presidente da República, não restam dúvidas de que, pela legislação, compete ao Comando Logístico do Exército Brasileiro a fiscalização de produtos controlados, como armas e munições.”

Ainda segundo o Psol, a falta de condições para controle, rastreabilidade e identificação de armas e munições, em determinadas situações, “escondem verdadeiras organizações criminosas que praticam o contrabando de armamentos e munições e abastecem milícias e outras facções criminosas”.

Fonte: ConJur.