O deputado Denis Bezerra é um dos autores das propostas. Foto: Câmara dos Deputados.

Tramitam na Câmara dos Deputados projetos de Lei que preveem diferentes tipos de compensação a motoristas de aplicativos de transporte de passageiros e de entregas de mercadorias – a exemplo de Uber, 99, Rappi e iFood – pelo risco de exposição ao coronavírus.

Uma das propostas prevê indenização de R$ 2 mil reais aos entregadores e motoristas de aplicativos que se contaminarem pelo coronavírus.

Pelo texto, apresentado pelos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Mauro Nazif (PSB-RO), a indenização deverá ser paga pelas empresas que operam por plataforma digital no prazo de 30 dias após a apresentação do exame laboratorial que comprove a contaminação.

A proposta excepciona da indenização os trabalhadores contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estejam habilitados a solicitar o auxílio-doença.

Os deputados destacam que esses profissionais pertencem às categorias mais suscetíveis de contrair à Covid-19, ao mesmo tempo em que possibilitam que os consumidores pratiquem o distanciamento social, evitando sair às ruas para adquirir bens ou serviços.

Redução de desconto
Outra matéria reduz, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o percentual que empresas de transporte individual e de entrega por aplicativo descontam dos motoristas e entregadores por corrida. O texto também veda qualquer aumento nos valores cobrados dos usuários por conta da medida, se aprovada.

A matéria também foi apresentada por Denis Bezerra e autoriza que as empresas, durante o período da pandemia, reduzam em pelo menos 25% a porcentagem de retenção praticada no valor das viagens, destinando a diferença decorrente dessa redução aos respectivos motoristas e entregadores.