Deputado Denis Bezerra é coautor do projeto. Foto: Divulgação.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2865/2020, que visa garantir aos trabalhadores que percam o emprego durante a pandemia de coronavírus, a possibilidade de movimentar 100% do dos recursos a que tem direito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Assinado pelo deputado Heitor Schuch (PSB/RS), tendo coautoria dos deputados Alessandro Molon (PSB/RJ), Júlio Delgado (PSB/MG), Vilson da Fetaemg (PSB/MG), Denis Bezerra (PSB/CE), Bira do Pindaré (PSB/MA), Mauro Nazif (PSB/RO) e Camilo Capiberibe (PSB/AP), o PL trata mais diretamente dos casos de pessoas que optaram pela modalidade de saque-aniversário de contas vinculadas do FGTS.

“O trabalhador optante que vier a ser despedido sem justa causa ou tiver seu contrato de trabalho extinto por força de acordo ou de extinção da empresa ou, ainda, aquele que sofrer a extinção normal do contrato a termo ou suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, não poderá mais levantar os recursos depositados em seu nome. Essa situação, a nosso ver, é bastante prejudicial ao trabalhador que tiver optado pela sistemática do saque-aniversário”, explica Heitor Schuch na justificativa do PL.

Schuch explica que o projeto propõe um mecanismo para contornar essa situação, permitindo que, nos casos em que o contrato de trabalho é encerrado durante vigência de estado de calamidade pública – seja por despedida sem justa causa, acordo, extinção da empresa ou encerramento do contrato temporário ou suspensão do trabalho avulso – e o empregado se encontra sob qualquer sistemática de saque, ele possa movimentar 100% dos recursos a que tem direito.

“Dessa maneira, por ser a movimentação dos recursos depositados nas contas vinculadas do FGTS medida justa e necessária para mitigar as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador que se depara com a perda de seu posto de trabalho numa situação tão extrema como a da Covid-19”, conclui o parlamentar.