Deputado Célio Studart afirma que realização de festas no período da quarentena põe em risco a vida de outras pessoas. Foto: Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 2542/20, do deputado Célio Studart (PV/CE), estabelece multa administrativa para quem promover festas enquanto durar o estado de calamidade pública por causa do novo coronavírus. A proposta está em trâmite na Câmara dos Deputados.

O valor da multa será proporcional à gravidade do fato e à capacidade econômica dos infratores. A arrecadação das multas deverá ir para os estabelecimentos de saúde  combater o novo coronavírus.

Studart afirmou que o isolamento social tem sido proposto por motivos de segurança pelas autoridades sanitárias. “Além de inoportuna, a promoção de festas neste período coloca em risco a vida de várias pessoas, algo que não pode ser tolerado”, justificou o cearense.

Com informações da Câmara dos Deputados.