O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 683, em que contesta a validade de atos normativos sobre o rastreamento e a marcação de armas e munições no país.
A primeira ação proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria foi a ADPF 681, do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O questionamento é contra a Portaria 62/2020 do Comando Logístico (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército que integra a estrutura do Ministério da Defesa), que revogou normas anteriores (Portarias 46/2020, 60/2020 e 61/2020) que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar).
O PSOL alega violação a preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal (CF) de 1988 relativos ao Direito Social à Segurança Pública (artigo 144), aos Direitos Sociais (artigo 6º), ao Direito Fundamental à Vida (artigos 5º, 227 e 230), ao Direito Fundamental à Igualdade (artigos 5º e 196) e à Dignidade da Pessoa Humana (artigo 1º, inciso III).
Para o PSOL, a Portaria 62/2020 impede a proteção eficiente de um bem relevante e imprescindível aos cidadãos brasileiros, que é a segurança pública, além de possibilitar mecanismos de fuga às regras de controle da utilização de armas e munições.
Com informações do STF.