O autor da ação judicial é o deputado federal Célio Studart. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados.

O juiz José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara Federal do Ceará, ordenou o presidente Jair Bolsonaro a se manifestar em até cinco dias sobre supostas evidências a respeito de fraude nas eleições de 2018.

A determinação ocorre no curso de ação popular movida pelo deputado federal Célio Studart Barbosa (PV-CE) em face da União e do presidente. O processo foi iniciado depois que Bolsonaro disse ter “provas” de que ele foi eleito no primeiro turno.

“E nós temos não apenas palavra, nós temos comprovado, brevemente eu quero mostrar”, afirmou Bolsonaro em 10 de março, durante viagem aos Estados Unidos.

Até hoje o Planalto não apresentou evidências para sustentar a alegação.

Segundo Studart, “a incompleta acusação de Jair Messias Bolsonaro, que reprisa supostos fatos sem apresentar provas, põe em risco a democracia brasileira […]. Fragiliza o meio pelo qual o povo escolhe seus representantes”.

Na última semana, o presidente chegou a reafirmar a ocorrência das supostas fraudes. Ele disse, no entanto, que apresentaria evidências “juntamente com um projeto de lei” a respeito do tema.

No despacho, o juiz Vidal Neto determina que, após a defesa de Bolsonaro se manifestar, o Ministério Público seja intimado para que tome ciência da ação e requeira “o que for de direito” na tramitação processual.

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0805545-88.2020.4.05.8100

Fonte: site ConJur.