Sede da Secretaria da Fazenda do Ceará. Foto: SINTAF.

O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) divulgou na sexta-feira (15) carta em que manifesta a preocupação com a delonga na sanção presidencial do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 39/2020).

A carta, assinada pelos 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, foi encaminhada ao Palácio do Planalto. “Esclarecemos nossas preocupações nesta carta pública e, respeitosamente, solicitamos que a Presidência da República exerça suas prerrogativas constitucionais e se manifeste sobre o projeto de Lei que se encontra sob apreciação, em momento que há urgência para salvar vidas, para que possamos executar a assistência estatal com a responsabilidade e dignidade que os cidadãos exigem dos estados”, diz o documento.

Aprovado no dia 6 de maio pelo Senado, o projeto cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), que destina R$ 60 bilhões aos estados e municípios para compensação de perdas de receita e ações de prevenção e combate ao novo coronavírus. O projeto encontra-se desde o dia 7 de maio à disposição da Presidência da República para sanção.

“É urgente a liberação dos valores do auxílio aprovado nos termos encaminhados pelo Poder Legislativo ainda que sejam recursos insuficientes para o tamanho das intervenções públicas necessárias nessa crise, considerando, especialmente, o impacto econômico e a consequente queda de arrecadação que compromete a manutenção das atividades essenciais dos Estados e Municípios”, alerta a carta.

Os secretários defendem ainda a aprovação do impedimento da União de executar as garantias e contragarantias das dívidas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. “Trata-se de um dos aspectos mais substanciais da confecção do Programa”, enfatizam.

Fonte: Ascom/Comsefaz.

 

Confira na íntegra a Carta dos Secretários.

CARTA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SOBRE A NECESSIDADE IMEDIATA DE SANÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE CRIA O PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA CRISE DO COVID-19

15 DE MAIO DE 2020

OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA DOS ESTADOS BRASILEIROS, EM FACE DA ATUAL CRISE ECONÔMICA, SOCIAL E SANITÁRIA DERIVADA DA PANDEMIA DO COVID-19 DECRETADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE EM 11 DE MARÇO DE 2020, EXPRESSAM SUA PREOCUPAÇÃO COM A DELONGA NA SANÇÃO DO PLP 39/2020 PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

Há uma semana, desde o dia 7 de maio, encontra-se à disposição da Presidência da República, para sanção, o Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Já nos encontramos há mais de dois meses da decretação da pandemia em curso no mundo pela Organização Mundial de Saúde, e ainda continuamos a conviver com as expectativas para que os estados possam diretamente atender as aflições da população frente ao avanço exponencial das curvas de contaminação e mortes do país.

É urgente a liberação dos valores do auxílio aprovado nos termos encaminhados pelo Poder Legislativo, ainda que sejam recursos insuficientes para o tamanho das intervenções públicas necessárias nessa crise, considerando, especialmente, o impacto econômico e a consequente queda de arrecadação que compromete a manutenção das atividades essenciais dos Estados e Municípios.

Enfatizamos a importância da aprovação do impedimento da União de executar as garantias e contragarantias das dívidas decorrentes dos contratos de operações de crédito interno e externo, celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora (§6º do art. 4º). Trata-se de um dos aspectos mais substanciais da confecção do Programa.

Esclarecemos nossas preocupações nesta carta pública e, respeitosamente, solicitamos que a Presidência da República exerça suas prerrogativas constitucionais e se manifeste sobre o projeto de Lei que se encontra sob apreciação, em momento que há urgência para salvar vidas, para que possamos executar a assistência estatal com a responsabilidade e dignidade que os cidadãos exigem dos estados.

Subscrevem a presente Carta.

RAFAEL TAJRA FONTELES
PRESIDENTE DO COMSEFAZ
SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

WANESSA BRANDÃO SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ACRE

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS

JOSENILDO SANTOS ABRANTES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ

ALEX DEL GIGLIO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO

CRISTIANE ALKIMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO GOIÁS

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO MATO GROSSO

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO MATO GROSSO DO SUL

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA DA PARAÍBA

RENÉ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARANÁ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

LUIZ CLÁUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO RIO DE JANEIRO

CARLOS EDUARDO XAVIER
SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO RIO GRANDE DO NORTE

MARCUS AURÉLIO SANTOS CARDOSO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO RIO GRANDE DO SUL

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS DE RONDÔNIA

MARCO ANTONIO ALVES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA

PAULO ELI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE SANTA CATARINA

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE SÃO PAULO

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE

SANDRO HENRIQUE ARMANDO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS