O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) divulgou na sexta-feira (15) carta em que manifesta a preocupação com a delonga na sanção presidencial do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 39/2020).
A carta, assinada pelos 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, foi encaminhada ao Palácio do Planalto. “Esclarecemos nossas preocupações nesta carta pública e, respeitosamente, solicitamos que a Presidência da República exerça suas prerrogativas constitucionais e se manifeste sobre o projeto de Lei que se encontra sob apreciação, em momento que há urgência para salvar vidas, para que possamos executar a assistência estatal com a responsabilidade e dignidade que os cidadãos exigem dos estados”, diz o documento.
Aprovado no dia 6 de maio pelo Senado, o projeto cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), que destina R$ 60 bilhões aos estados e municípios para compensação de perdas de receita e ações de prevenção e combate ao novo coronavírus. O projeto encontra-se desde o dia 7 de maio à disposição da Presidência da República para sanção.
“É urgente a liberação dos valores do auxílio aprovado nos termos encaminhados pelo Poder Legislativo ainda que sejam recursos insuficientes para o tamanho das intervenções públicas necessárias nessa crise, considerando, especialmente, o impacto econômico e a consequente queda de arrecadação que compromete a manutenção das atividades essenciais dos Estados e Municípios”, alerta a carta.
Os secretários defendem ainda a aprovação do impedimento da União de executar as garantias e contragarantias das dívidas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. “Trata-se de um dos aspectos mais substanciais da confecção do Programa”, enfatizam.
Fonte: Ascom/Comsefaz.
Confira na íntegra a Carta dos Secretários.
CARTA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SOBRE A NECESSIDADE IMEDIATA DE SANÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE CRIA O PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA CRISE DO COVID-19
15 DE MAIO DE 2020
OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA DOS ESTADOS BRASILEIROS, EM FACE DA ATUAL CRISE ECONÔMICA, SOCIAL E SANITÁRIA DERIVADA DA PANDEMIA DO COVID-19 DECRETADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE EM 11 DE MARÇO DE 2020, EXPRESSAM SUA PREOCUPAÇÃO COM A DELONGA NA SANÇÃO DO PLP 39/2020 PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
Há uma semana, desde o dia 7 de maio, encontra-se à disposição da Presidência da República, para sanção, o Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Já nos encontramos há mais de dois meses da decretação da pandemia em curso no mundo pela Organização Mundial de Saúde, e ainda continuamos a conviver com as expectativas para que os estados possam diretamente atender as aflições da população frente ao avanço exponencial das curvas de contaminação e mortes do país.
É urgente a liberação dos valores do auxílio aprovado nos termos encaminhados pelo Poder Legislativo, ainda que sejam recursos insuficientes para o tamanho das intervenções públicas necessárias nessa crise, considerando, especialmente, o impacto econômico e a consequente queda de arrecadação que compromete a manutenção das atividades essenciais dos Estados e Municípios.
Enfatizamos a importância da aprovação do impedimento da União de executar as garantias e contragarantias das dívidas decorrentes dos contratos de operações de crédito interno e externo, celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora (§6º do art. 4º). Trata-se de um dos aspectos mais substanciais da confecção do Programa.
Esclarecemos nossas preocupações nesta carta pública e, respeitosamente, solicitamos que a Presidência da República exerça suas prerrogativas constitucionais e se manifeste sobre o projeto de Lei que se encontra sob apreciação, em momento que há urgência para salvar vidas, para que possamos executar a assistência estatal com a responsabilidade e dignidade que os cidadãos exigem dos estados.
Subscrevem a presente Carta.
RAFAEL TAJRA FONTELES
PRESIDENTE DO COMSEFAZ
SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
WANESSA BRANDÃO SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ACRE
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ
ALEX DEL GIGLIO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO
CRISTIANE ALKIMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO GOIÁS
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO MATO GROSSO
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO MATO GROSSO DO SUL
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA DA PARAÍBA
RENÉ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARANÁ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
LUIZ CLÁUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO RIO DE JANEIRO
CARLOS EDUARDO XAVIER
SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO RIO GRANDE DO NORTE
MARCUS AURÉLIO SANTOS CARDOSO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO RIO GRANDE DO SUL
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS DE RONDÔNIA
MARCO ANTONIO ALVES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA
PAULO ELI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE SANTA CATARINA
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE SÃO PAULO
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS