Medidas foram anunciadas em pronunciamento conjunto do governador Camilo Santana e do prefeito Roberto Cláudio transmitido pela internet. Foto: Reprodução/Facebook.

O governador Camilo Santana e o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, anunciaram conjuntamente, nesta terça-feira (05), novas medidas para a contenção do avanço do coronavírus no Ceará. Camilo confirmou a renovação imediata do decreto estadual de isolamento social por mais 15 dias em todo o Ceará, inclusive com o uso obrigatório de máscaras, além de um decreto específico para Fortaleza, com regras mais rígidas, principalmente quanto à circulação de pessoas e veículos nos espaços públicos.

A obrigatoriedade do uso de máscaras em todo estado já tem validade imediata. O decreto para Fortaleza passa a valer a partir da próxima sexta-feira (08), para que haja tempo de preparação para o cumprimento.

“Após uma série de estudos, pesquisas e projeções, decidimos recorrer a medidas mais rígidas para o isolamento social. Nós temos os números que comprovam que o nível de isolamento reduziu muito, refletindo no aumento no número de casos e óbitos no Ceará, principalmente em Fortaleza. Mesmo com todo o esforço de abrir mais de mil novos leitos, o nosso sistema de saúde está chegando ao limite. O objetivo será sempre o de salvar vidas”, destacou Camilo.

O prefeito Roberto Cláudio comunicou que as medidas específicas para a capital cearense podem ser divididas em 5 grupos. São eles:

1. Restrição à circulação de pessoas e veículos automotivos em vias publicas e espaços públicos (mais específico ainda para pessoas em grupos de risco);
2. Proibição de funcionamento de qualquer atividade formal ou informal que não seja essencial e que agregue pessoas e crie ambientes de contaminação;
3. Novas regras de funcionamento para atividades julgadas essenciais (supermercados e farmácias funcionarão normalmente);
4. Maior controle na circulação do trânsito nos limites de Fortaleza;
5. Obrigação do uso de máscaras sempre que sair de casa, inclusive dentro de veículos (como carros e ônibus).

Roberto Cláudio garantiu que medidas terão ampla fiscalização e foram definidas após muita avaliação com especialistas e autoridades sanitárias de estado e município de Fortaleza, avaliando esse momento grave da pandemia no Estado do Ceará. As principais causas para o endurecimento das medidas, explicou o prefeito, foram a diminuição do cumprimento do isolamento social, o aumento exponencial no número de casos e o fato de setores de Saúde estarem chegando no limite, mesmo com abertura de novas unidades nos últimos dias.

“A velocidade da disseminação do vírus é muito maior que a capacidade dos gestores de abrir novos leitos para continuar atendendo e salvando vidas. Isso nos impõe, aliado às orientações de especialistas, que tomemos essas novas restrições, aliadas ao decreto já vigente, mas lembrando que o melhor fiscal tem de ser a nossa consciência”, disse o prefeito.

Deveres dos estabelecimentos essenciais em funcionamento (unidades de saúde, supermercados, farmácias, postos de gasolina etc):

– Disponibilização de álcool 70% a clientes e funcionários; preferencialmente em gel;
– Uso obrigatório de máscaras de proteção por funcionários;
– Dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscara, bem como impedir em seu interior a permanência simultânea de clientes que inviabilize distanciamento social mínimo de dois metros;
– Autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família;
– Atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da Covid-19;
– Motoristas do transporte público ou privado não devem permitir a entrada de pessoas sem o uso de máscaras;

Fiscalização

– O cumprimento da política de isolamento social rígido será objeto de fiscalização por agentes da Secretaria da Saúde, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Estadual e Detran, além de agentes municipais de fiscalização;
– As autoridades públicas deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a sensibilização e a conscientização da comunidade quanto à importância do distanciamento social, bem como de permanência domiciliar;

Sanção

O descumprimento ao disposto neste decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, se necessário prevenir ou fazer cessar a infração.