Governador Camilo Santana e prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio. Foto: Divulgação.

Além de ter decretado a prorrogação do isolamento social mais rígido para Fortaleza, até o dia 31 de maio, o Governo do Estado fez algumas alterações na determinação inicial, instituída no início do mês por decreto da Prefeitura.

Passa a ser aceito, de agora por diante, o deslocamento de advogados, “quando sua presença for necessária para a prática de cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses dos clientes”.

No entanto, segundo a alteração, é vedado qualquer tipo de atendimento presencial em escritório, mesmo que com hora marcada, sendo assegurada a comunicação presencial com clientes que estejam presos. O isolamento social rígido decretado no início do mês para Fortaleza adotou algumas medidas, como o controle da circulação e da entrada e saída de pessoas e veículos na Capital.

“Embora se tenha verificado, nas últimas semanas, uma redução do fluxo de pessoas e veículos nas vias e espaços públicos do município de Fortaleza, em razão da política instituída pelo Decreto nº33.574, de 05 de maio de 2020, é importante que os índices de isolamento social aumentem cada vez mais por todas as regiões da cidade”, justifica o Decreto.

“Embora as autoridades da saúde já sinalizam uma tendência de estabilidade dos casos de COVID-19 no município de Fortaleza, por conta da política de isolamento social rígido, é imprescindível o esforço de todos, Poder Público e cidadão, para que se verifique a redução efetiva do avanço da doença, já que, só assim, será possível aliviar a atual pressão sobre o sistema de saúde, permitindo melhores condições de tratamento aos pacientes afetados pela pandemia”.

Liberados

O Decreto da Prefeitura de Fortaleza foi alterado para incluir os atendimentos advocatícios como possíveis em casos específicos. Além dos advogados, outros casos considerados de “extrema necessidade” e que estão liberados pelo Governo são:  deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico; para fins de assistência veterinária; para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; e deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional.

Também está permitido o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias; a estabelecimentos que prestam serviços essenciais; para serviços de entregas; para o exercício de missão institucional, de interesse público; de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência; de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos; trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável; deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Barreiras Sanitárias

O Governo também prorrogou até o dia 31 de maio, para os demais municípios do Estado, todas as vedações no Decreto instituído em março, assim como recomendou às cidades com incidência e/ou mortalidade por Covid-19 projetada acima da média do Estado a adoção da política de isolamento social rígido, a fim de que possam obter melhores resultados para a contenção da pandemia, inclusive evitando a sua disseminação a outros municípios do interior.

Aos municípios do Estado sem ou com poucos casos notificados de Covid-19 foi recomendada a instalação de barreiras sanitárias nas entradas de seus territórios, para fins de controle da propagação do vírus. O Estado do Ceará se comprometeu a dar o apoio necessário aos municípios para a execução das medidas recomendadas.