Plenário 13 de Maio da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Foto: Blog do Edison Silva.

“Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, diz o primeiro dispositivo da Constituição Federal quando trata das garantias dos parlamentares federais, estendidas aos deputados estaduais, nas Cartas respectivas dos 26 estados brasileiros (o Distrito Federal não tem Assembleia, – como as demais unidades da Federação – tem Câmara Legislativa).

Este privilégio constitucional, óbvio, é para garantir aos legisladores a necessária liberdade no exercício de seus mandatos, não restrito, claro, ao ambiente dos respectivos parlamentos. Pode até ser no boteco da esquina mais próxima à sua residência ou da própria Casa legislativa, desde que lá ele vá tratar de questões relacionadas ao exercício do seu mandato, e não simplesmente de uma qualquer patuscada, cujo resultado final seja a desordem, prejudicando a ordem pública.

O corporativismo em sua essência não reclama condenação. O pernicioso sim. É natural agrupamentos sociais formados para a defesa de legítimos, éticos e morais interesses, diferentemente daqueles, cujos objetivos, menores, não só prejudicam a sociedade como o próprio grupo. Ser corporativista para encobrir erros de alguns dos seus, como no caso do Parlamento, apequena o Poder, que pela sua importância na estrutura democrática do País, não deveria ficar exposto à execração pública pelo comportamento incompatível com o cargo de uns pouquíssimos que, por suas posturas, indesejáveis, são considerados o fruto podre da frondosa árvore: o Legislativo.

Os deputados e senadores preferem não punir os seus, mesmo arrostando para si as consequências de serem nivelados por baixo. Não faz muito, tivemos parlamentares federais condenados pela prática de crimes, contra o erário ou contra a vida, no pleno exercício do mandato. Teve deputado saindo do presídio para ter atividades na Câmara, constrangendo a muitos. Um exemplo do corporativismo pernicioso.

Um condenado, solto ou preso, não tem o direito de ser chamado de Vossa Excelência, como é o tratamento dispensado pelos deputados e senadores nos plenários das duas Casas do Congresso Nacional, e nos demais legislativos estaduais e municipais.

No Ceará, a Assembleia Legislativa volta a ser cobrada pela conclusão do processo administrativo instaurado contra o deputado estadual André Fernandes, eleito pelo PSL, mas atualmente sem partido. O deputado acusou, em plenário, um colega seu de ter vínculo com o crime organizado. E foi além, levou a denúncia ao Ministério Público (MP) estadual. Sem provas, pediu desculpas a quem acusou. A denúncia ao MP foi arquivada.

Mas, como não poderia deixar de ser, foi instaurado um processo por quebra de decoro, requerido pelos dirigentes do PSDB e do PDT, isoladamente. Depois de uma longa caminhada, a comissão processante concluiu que o deputado deveria ser condenado a uma suspensão de 30 dias de suas atividades parlamentares, mas o processo está inconcluso. O deputado, porém, continua com suas peripécias, como se nada tivesse acontecido, quebrando o decoro parlamentar, motivando o início de um novo processo.

Se tivesse sido punido, no tempo devido, com pena mais severa, talvez hoje agisse de modo diferente em respeito ao decoro parlamentar. Mas não foi só ele quem quebrou o decoro parlamentar nesta legislatura. A briga entre os deputados Osmar Baquit e Leonardo Araújo, com acusações de potencial gravidade de parte a parte, em plena sessão ordinária da Casa, gerando ameaças de representação para abertura de processo administrativo por quebra de decoro parlamentar de um contra o outro, uma semana depois passou a ser parte apenas dos anais do Legislativo.

Ambos, reservadamente, foram advertidos pelo presidente da Casa, deputado José Sarto, mas o caso, de ampla repercussão negativa, até para o resguardo do merecido respeito da grande maioria dos deputados, precisava de uma manifestação exemplar do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.